Lei Ordinária nº 2.488, de 06 de junho de 2013
Art. 1º.
Fica criado o Campeonato Municipal de Futebol de Dores do Indaiá,
com a finalidade de integrar e promover o esporte amador no Município.
Art. 2º.
O campeonato deverá ser promovido anualmente, cabendo à
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo a organização, estabelecimento
dos critérios e elaboração do regulamento da competição, que deverá ser aprovado
por Decreto do Poder Executivo.
I –
Caberá a secretaria competente a escolha de um desportista do
município para ser homenageado, usando o nome como referência ao Campeonato
e troféu;
II –
Ao Campeonato Municipal será dada ampla divulgação.
Parágrafo único
O nome do desportista homenageado será renovado
anualmente.
Art. 3º.
Poderá se inscrever no campeonato qualquer equipe que preencher
os critérios estabelecidos e manifestar aceitação dos termos do regulamento.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear todos os
pagamentos necessários ao evento, através da Secretaria de Esportes Lazer e
Turismo, podendo ainda receber patrocínios e/ou firmar parcerias com a iniciativa
privada para a promoção do Campeonato a que se refere o artigo 1º desta Lei, com
o objetivo de auxiliar nas despesas decorrentes.
Art. 5º.
A Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo prestará contas do
- destino das verbas cuja concessão é autorizada por esta Lei, devendo os relatórios
serem publicados na forma do art. 109 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 6º.
As despesas autorizadas por esta Lei correrão por conta de
dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, que também deverão
constar dos orçamentos subsequentes.
Art. 7º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.