Lei Ordinária nº 2.471, de 06 de setembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2471

2012

6 de Setembro de 2012

Altera a denominação de Ruas do Município de Dores do Indaiá MG.

a A
ALTERA A DENOMINAÇÃO DE RUAS NO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ MG.
    A Câmara Municipal” de Dores do Indaiá/MG, através de seus representantes legais, APROVA:
      Art. 1º. 

      As Ruas do bairro Residencial Indaiá, em Dores do Indaiá MG, passa a denominar-se.

      • A rua “A” passa a denominar-se “Rua Laércio Cordeiro de Souza”.
      • A rua “B” passa a denominar-se “Rua Carlos Raimundo Cordeiro de Souza”. 
      • A rua “C” passa a denominar-se “Rua Eurico Lacerda Fiúza”. 
      • A rua “D” passa a denominar-se “Rua Joaquim Alves de Chagas”. 
      • A rua “E” passa a denominar-se “Rua Emídio Teles de Carvalho”. 
      • A rua “F” passa a denominar-se “Rua Jorge Cordeiro de Souza”, 
      • A rua “G” passa a denominar-se “Av. Francisco Teodoro Pinto”. 
      • A praça de Área Vede com 11.894,00m?, passa à denominar-se“Praça Ana de Campos Cordeiro”. 
        Art. 2º. 

        Deverá o órgão competente da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá MG., comunicar os nomes a que se refere no artigo 1º aos órgãos públicos estabelecidos neste município e divulgá-lo a população. 

          Art. 3º. 

           Revogam-se às disposições em contrário entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. 

            Dores do Indaiá, 06 de setembro de 2012. 

             

            Joaquim Ferreira da Cruz

            Prefeito Municipal