Lei Ordinária nº 2.471, de 06 de setembro de 2012
Art. 1º.
As Ruas do bairro Residencial Indaiá, em Dores do Indaiá MG, passa a denominar-se.
- A rua “A” passa a denominar-se “Rua Laércio Cordeiro de Souza”.
- A rua “B” passa a denominar-se “Rua Carlos Raimundo Cordeiro de Souza”.
- A rua “C” passa a denominar-se “Rua Eurico Lacerda Fiúza”.
- A rua “D” passa a denominar-se “Rua Joaquim Alves de Chagas”.
- A rua “E” passa a denominar-se “Rua Emídio Teles de Carvalho”.
- A rua “F” passa a denominar-se “Rua Jorge Cordeiro de Souza”,
- A rua “G” passa a denominar-se “Av. Francisco Teodoro Pinto”.
- A praça de Área Vede com 11.894,00m?, passa à denominar-se“Praça Ana de Campos Cordeiro”.
Art. 2º.
Deverá o órgão competente da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá MG., comunicar os nomes a que se refere no artigo 1º aos órgãos públicos estabelecidos neste município e divulgá-lo a população.
Art. 3º.
Revogam-se às disposições em contrário entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.