Lei Ordinária nº 2.467, de 05 de julho de 2012
Fica criado, com nível de Departamento e subordinado à Secretaria de Administração da Prefeitura, o Arquivo Geral do Município de Dores do Indaiá, ao qual se subordinam tecnicamente, na condição de unidades setoriais, todos os arquivos da administração direta e indireta da Prefeitura.
O Arquivo Geral do Município tem como finalidades precípuas:
garantir acesso às informações contidas nos documentos sob sua guarda, observadas as restrições regimentais, na fase intermediária, e de forma ampla, na fase permanente;
custodiar os documentos de valor temporário e permanente acumulados pelos órgãos da Prefeitura no exercício de suas funçôes, dando-lhes tratamento técnico;
estender a custódia aos documentos de origem privada considerados de interesse público municipal, sempre que houver conveniência e oportunidade;
estabelecer diretrizes e normas, articulando e orientando tecnicamente as unidades que desenvolvem atividades de protocolo e arquivo corrente no âmbito do Poder Executivo Municipal.
Considera-se protocolo a unidade encarreqadaxío recebimento,
registro, distribuição e controle de tramitação de documentos.
À unidade de arquivo corrente incumbe a guarda inicial de
documentos cujos assuntos, embora solucionados, ainda recebem consulta freqüente.
O Arquivo dirigido por um Diretor, titular de cargo em comissão terá a seguinte estrutura organizacional:
Divisão de Arquivo Intermediário
Divisão de Arquivo Permanente
Serviço de Apoio Normativo e Tecnológico
Serviço de Apoio Cultural
Serviço de Apoio Administrativo
Ao Arquivo Geral do Município, em suas competências gerais,
incumbe
garantir acesso as informações contidas na documentação sob sua custódia, ressalvados os casos de sigilo protegidos por lei:
receber, por transferência ou recolhimento, os documentos produzidos e acumulados pelo poder público municipal;
receber, por doação ou compra, documentos de origem privada de interesse do município;
produzir, a partir de fontes não convencionais, documentos que
registrem expressões culturais de interesse para o município;
promover interação sistêmicacom os arquivos correntes e protocolos das repartições municipais;
manter intercâmbio com instituições afins, nacionais e internacionais;
custodiar, por intermédio de acordos previamente firmados e se houver conveniência e oportunidade, documentos de outras esferas e poderes governamentais.
As competências específicas de cada unidade do Arquivo
constarão de seu regimento interno, a ser baixado por ato próprio.
Aos titulares dos cargos de direção compete planejar, supervisionar, orientar, coordenar e controlar o desempenho das atividades próprias das unidades que lhes são pertinentes.
Aos Chefes cabe coordenar, orientar e controlar a execução das atividades técnicas eadministraíivas das áreas de sua competência.
O Arquivo terá quadro próprio de servidores, admitidos mediante prévio concurso, de acordo com os dispositivos legais vigentes.
As unidades orgânicas indicadas no art. 1°, no inciso IV do art. 2° e no inciso VI do art. 4° adotarão a orientação e o controle técnico emanados do Arquivo, por intermédio de seu Serviço de Apoio Normativo.
O Arquivo poderá, mediante convênio com a Câmara Municipal,
manter a custódia de seus documentos de valor permanente.
Ao Diretor compete submeter à aprovação do Prefeito, dentro do prazo de cento e vinte dias da publicação desta Lei, o regimento do Arquivo Geral do Município.
As nomeações, as comissões e respectivos cargos serão
regulamentados mediante decreto.
Revogam-se as disposições em contrário.
Esta Lei entra em vigor a data de sua publicação.