Lei Ordinária nº 2.457, de 30 de março de 2012
Art. 1º.
Fica proibido aos Poderes Públicos Municipais, Executivo, autarquias e o
Legislativo de entregar os contracheques aos servidores públicos municipais
providos de quaisquer propagandas comerciais ou fixação de material que contenha
divulgação de nome, marca ou logotipo de empresa privada ou de economia mista.
Art. 2º.
Caberá aos Poderes Públicos Municipais em conformidade ao Artigo 1º,
estabelecer as condições necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.