Lei Ordinária nº 2.457, de 30 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2457

2012

30 de Março de 2012

Proíbe a propaganda nos contracheques dos servidores públicos municipais.

a A
“Proíbe a propaganda nos - contracheques dos servidores públicos municipais.”
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá aprovou; eu, Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica proibido aos Poderes Públicos Municipais, Executivo, autarquias e o Legislativo de entregar os contracheques aos servidores públicos municipais providos de quaisquer propagandas comerciais ou fixação de material que contenha divulgação de nome, marca ou logotipo de empresa privada ou de economia mista.
        Art. 2º. 
        Caberá aos Poderes Públicos Municipais em conformidade ao Artigo 1º, estabelecer as condições necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.
          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dores do Indaiá, 30 de março de 2012. 

            JOAQUIM FERREIRA DA CRUZ

            Prefeito Municipal