Lei Ordinária nº 2.452, de 16 de fevereiro de 2012
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.336, de 29 de outubro de 2009
Art. 1º.
O artigo 44 da Lei Municipal nº 2336, de 29 de outubro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 44.
Ficam criados 5 (cinco) cargos de conselheiro tutelar titular e 5 (cinco) cargos de conselheiro tutelar suplente, com subsídio para quem estiver na titularidade e efetivo exercício do cargo, não inferior ao menor vencimento municipal, reajustável na mesma data e índice dos servidores municipais, para um mandado de 03 (três) anos."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.