Lei Ordinária nº 2.448, de 23 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2448

2011

23 de Dezembro de 2011

Autoriza abertura de Crédito Suplementar.

a A
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

    O Prefeito do Município: 

    Faço saber que a Câmara Municipal de Dores do Indaiá aprova, e eu, Prefeito . Municipal; SANCIONO, a seguinte Lei:  

      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar de mais 3,5% (três e meio por cento) do valor total do orçamento do Município para o exercício de 2011, destinado exclusivamente para a suplementação das dotações orçamentárias relativas ao pagamento do salário do funcionalismo público referente ao mês de dezembro de 2011.
        Art. 2º. 
        Como recurso à abertura do crédito suplementar autorizado no art. 1º, utilizar- se-á:
          I – 
          O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
            II – 
            os provenientes de excesso de arrecadação;
              III – 
              os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos 2, - adicionais, autorizados em lei; e
                IV – 
                o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las;
                  V – 
                  Reserva de Contingência.
                    Art. 3º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Dores do Indaiá, 23 de dezembro de 2011

                       

                      JOAQUIM FERREIRA DA CRUZ

                      Prefeito Municipal