Lei Ordinária nº 2.448, de 23 de dezembro de 2011
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar de mais 3,5% (três e meio por cento) do valor total do orçamento do Município para o exercício de 2011, destinado exclusivamente para a suplementação das dotações orçamentárias relativas ao pagamento do salário do funcionalismo público referente ao mês de dezembro de 2011.
Art. 2º.
Como recurso à abertura do crédito suplementar autorizado no art. 1º, utilizar- se-á:
I –
O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II –
os provenientes de excesso de arrecadação;
III –
os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos 2, - adicionais, autorizados em lei; e
IV –
o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las;
V –
Reserva de Contingência.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.