Lei Ordinária nº 2.443, de 17 de novembro de 2011
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar de mais 3,3% (três inteiros e três décimos por cento) do valor total do orçamento do Município para o exercício de 2011, destinado exclusivamente para a suplementação das dotações orçamentárias relativas ao pagamento do funcionalismo público.
Como recurso à abertura do crédito suplementar autorizado no art. 1º, utilizarse-á:
O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
os provenientes de excesso de arrecadação;
os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; e
produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las,
Reserva de Contingência.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.