Lei Ordinária nº 2.433, de 12 de setembro de 2011
Art. 1º.
Fica o gr. Prefeito Municipal, devidamente autorizado a fazer doação do Lote 10 (dez), quadra 12 (doze), com área de 600,00m?(seiscentos metros - quadrados) localizado na Rua Doutor Edgard Pinto Fiúza, n.º 1094, Bairro Vale do Sol, ao Sr. RIAMAR ASSIMIRO FERREIRA, inscrito no CPF sob o número 908.501.066-72, portador da C.l. nº M-7.762.707, SSP-MG.
Art. 2º.
O Lote cuja doação é autorizada, é registrado sob a matricula 2. 532, no CRI de Dores do Indaiá — MG.
Art. 3º.
Fica desafetado do uso > público o terreno objeto da presente doação.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se. as disposições em contrário.