Lei Ordinária nº 2.433, de 12 de setembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2433

2011

12 de Setembro de 2011

Contém autorização para que o Chefe do Executivo faça doação de terreno urbano de Bairro Vale do Sol.

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Contém autorização para que o Chefe do Executivo faça Doação de terreno urbano no Bairro Vale do Sol."
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através dé seu Plenário, Aprova, e eu, Prsttto Municipal, SÂANCIONO, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o gr. Prefeito Municipal, devidamente autorizado a fazer doação do Lote 10 (dez), quadra 12 (doze), com área de 600,00m?(seiscentos metros - quadrados) localizado na Rua Doutor Edgard Pinto Fiúza, n.º 1094, Bairro Vale do Sol, ao Sr. RIAMAR ASSIMIRO FERREIRA, inscrito no CPF sob o número 908.501.066-72, portador da C.l. nº M-7.762.707, SSP-MG.
        Art. 2º. 
        O Lote cuja doação é autorizada, é registrado sob a matricula 2. 532, no CRI de Dores do Indaiá — MG.
          Art. 3º. 
          Fica desafetado do uso > público o terreno objeto da presente doação.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se. as disposições em contrário.

              Dores do Indaiá, 12 de setembro de 2011. 

               

              JOAQUIM FERREIRA DA CRUZ

              Prefeito Municipal