Lei Ordinária nº 2.430, de 22 de junho de 2011
Art. 1º.
Fica o Sr. Prefeito Municipal, devidamente autorizado a fazer doação do Lote 07 (sete), quadra 01 (um), com área de 251,25m² (duzentos e cinquenta e um metros quadrados e vinte e cinco centímetros) localizado na Rua Dr. Aristóteles C. Brandão, nº 24, Bairro Funcionários, ao Sr. CARLOS FERREIRA DE SOUSA, inscrito no CPF sob o número 443.792.936-53 e portador da C.I. 8.983.668SSP/SP.
Art. 2º.
O Lote cuja doação é autorizada, é registrado sob a matricula 7.776 - Protocolo 15.976 no CRI de Dores do Indaiá-MG.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.