Lei Ordinária nº 2.430, de 22 de junho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2430

2011

22 de Junho de 2011

Contém autorização para que o Chefe do Executivo fação doação de lote no bairro dos Funcionários.

a A
Contém autorização para que o Chefe do Executivo faça Doação de lote no Bairro dos Funcionários.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá-MG, através de seu Plenário, Aprova, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Sr. Prefeito Municipal, devidamente autorizado a fazer doação do Lote 07 (sete), quadra 01 (um), com área de 251,25m² (duzentos e cinquenta e um metros quadrados e vinte e cinco centímetros) localizado na Rua Dr. Aristóteles C. Brandão, nº 24, Bairro Funcionários, ao Sr. CARLOS FERREIRA DE SOUSA, inscrito no CPF sob o número 443.792.936-53 e portador da C.I. 8.983.668SSP/SP.
        Art. 2º. 
        O Lote cuja doação é autorizada, é registrado sob a matricula 7.776 - Protocolo 15.976 no CRI de Dores do Indaiá-MG.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Dores do Indaiá, 22 de junho de 2011.

              JOAQUIM FERREIRA DA CRUZ
              Prefeito Municipal