Lei Ordinária nº 2.428, de 20 de junho de 2011
Art. 1º.
A Rua "14" quatorze do Bairro Osvaldo Soares Costa, em Dores do Indaiá, passa a denominar-se "RUA MANOEL FIDÉLIS RODRIGUES"
Art. 2º.
Deverá o órgão competente da Prefeitura Municipal, comunicar o nome a que se refere o artigo primeiro aos órgãos públicos estabelecidos neste município e divulgá-lo à população.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.