Lei Ordinária nº 2.418, de 07 de abril de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2418

2011

7 de Abril de 2011

Autoriza abertura de crédito especial ao orçamento de 2011.

a A

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2011. 

    O Prefeito do Município: 

    Faço saber que a Câmara Municipal de Dores do Indaiá, APROVA, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao
      orçamento de 2011, na importância de R$ 5.000,00(cinco mil reais) a cobrir despesas relativas à manutenção do Departamento Municipal de Patrimônio: 

       

      10 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO 

      10.10 — DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PATRIMONIO 

      04 — Administração
      04.122 — Administração Geral
      04.122.0002 — Suporte e Modernização da Administração
      04.122.0002.2188 — Manutenção do Departamento Municipal de Patrimônio 

      3.1.90.11.05 — Vencimentos e Vantagens Fixas — servidores mun....R$1.000,00
      3.1.90.04.01 — Contratação por tempo determinado.......................... R$1.000,00
      3.3.90.30.01 — Material de Consumo............. R$1.000,00
      3.3.90.36.01 — Outros Serviços de Terceiros — pessoa física............ R$1.000,00
      3.3.90.39.01 — Outros Serviços de Terceiros — pessoa jurídica......... R$1.000,00 

        Art. 2º. 

        Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art. 4º, anular-se-ão dotações da rubrica orçamentária nº 02.10.01.04.122.0002.2008.3.3.90.39.00 — F. 478. 

          Art. 3º. 

           Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação: 

            Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 07 de abril de 2011. 

             

            Joaquim Ferreira da Cruz

            Prefeito Municipal