Lei Ordinária nº 2.418, de 07 de abril de 2011
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao
orçamento de 2011, na importância de R$ 5.000,00(cinco mil reais) a cobrir despesas relativas à manutenção do Departamento Municipal de Patrimônio:
10 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
10.10 — DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PATRIMONIO
04 — Administração
04.122 — Administração Geral
04.122.0002 — Suporte e Modernização da Administração
04.122.0002.2188 — Manutenção do Departamento Municipal de Patrimônio
3.1.90.11.05 — Vencimentos e Vantagens Fixas — servidores mun....R$1.000,00
3.1.90.04.01 — Contratação por tempo determinado.......................... R$1.000,00
3.3.90.30.01 — Material de Consumo............. R$1.000,00
3.3.90.36.01 — Outros Serviços de Terceiros — pessoa física............ R$1.000,00
3.3.90.39.01 — Outros Serviços de Terceiros — pessoa jurídica......... R$1.000,00
Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art. 4º, anular-se-ão dotações da rubrica orçamentária nº 02.10.01.04.122.0002.2008.3.3.90.39.00 — F. 478.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação: