Lei Ordinária nº 2.417, de 07 de abril de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2417

2011

7 de Abril de 2011

Contém autorização para que o Sr. Prefeito Municipal de Dores do Indaiá/MG faça doação financeira ao Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá-MG CNPJ 16.742.793/0001-54.

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Contém autorização para que o Sr. Prefeito Municipal de Dores do Indaiá/MG faça doação financeira ao Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá-MG- CNPJ 16.742.793/0001-54.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, Aprova, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Sr. Prefeito Municipal de Dores do Indaiá autorizado a fazer doação financeira, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para o Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá-MG.
        § 1º 
        A doação tem o objetivo de contribuir com as despesas de manutenção do “Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá-MG".
          § 2º 
          A doação está condicionada à prestação de contas pelo Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá-MG, perante o Poder Público Municipal e a Câmara Municipal.
            Art. 2º. 
            A doação será efetivada mediante repasse mensal sem valor fixo, dentro do exercício 2011, a serem depositados em conta corrente do Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá-MG, o que constará no Convênio a ser celebrado.
              Art. 3º. 
              Os recursos oriundos da doação tem provisão orçamentária na dotação nº 02.12.01.08.244.0018.0018-3.3.90.41.00 — Ficha 806, suplementada se necessário.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 5º. 
                  Revogam-se disposições em contrário.
                    Parágrafo único  

                    Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 07 de abril de 2011.

                     

                    Joaquim Ferreira da Cruz

                    Prefeito Municipal