Lei Ordinária nº 2.415, de 05 de abril de 2011
Art. 1º.
Ficam atualizados os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Dores
do Indaia, lotados em cargos em comissao, com aplicacao percentual de 6,8% (seis virgula
oito por cento) passando os vencimentos ter os seguintes valores:
a)
Assessor Jurídico.................................................................3.044,87
b)
Assessor Parlamentar.................................................................1.375,58
c)
Contador.................................................................2.136,00
Art. 2º.
Ficam atualizados os vencimentos dos servidores do quadro efetivo do Poder
Legislativo de Dores do Indaia, passando os mesmos ter os seguintes valores:
a)
Secretario EXeCutivo....................................................................1.753,66
b)
Assistente Administrativo.............................................................801,00
c)
Operador de Limpeza................................................................608,76
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrario entrando a presente Lei em vigor a partir data de sua publicação com efeitos retroativos a 1° de fevereiro de 2011.