Lei Ordinária nº 2.415, de 05 de abril de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2415

2011

5 de Abril de 2011

Atualiza os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Dores do Indaiá.

a A
“Atualiza os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Dores do Indaia”.
    A Camara Municipal de Dores do Indaia, por seus representantes legais, APROVA, e eu Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam atualizados os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Dores do Indaia, lotados em cargos em comissao, com aplicacao percentual de 6,8% (seis virgula oito por cento) passando os vencimentos ter os seguintes valores:
        a) 
        Assessor Jurídico.................................................................3.044,87
          b) 
          Assessor Parlamentar.................................................................1.375,58
            c) 
            Contador.................................................................2.136,00
              Art. 2º. 
              Ficam atualizados os vencimentos dos servidores do quadro efetivo do Poder Legislativo de Dores do Indaia, passando os mesmos ter os seguintes valores:
                a) 
                Secretario EXeCutivo....................................................................1.753,66
                  b) 
                  Assistente Administrativo.............................................................801,00
                    c) 
                    Operador de Limpeza................................................................608,76
                      Art. 3º. 
                      Revogam-se as disposições em contrario entrando a presente Lei em vigor a partir data de sua publicação com efeitos retroativos a 1° de fevereiro de 2011.

                        Prefeitura Municipal de Dores do Indaia, 05 de abril de 2011.

                         

                        Joaquim   Ferreira da Cruz

                        Prefeito Municipal