Lei Ordinária nº 2.414, de 25 de março de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2414

2011

25 de Março de 2011

Concede reajuste aos vencimentos dos servidores da administração pública direta e indireta do Município de Dores do Indaiá.

a A
CONCEDE REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ
    O povo do Município de Dores do Indaiá, por seus representantes aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedido um reajuste de 6,8% (seis virgula oito por cento) aos vencimentos dos servidores públicos de provimento efetivo, de provimento em comissão e aos contratados, a partir de 1º de março de 2011, exceto para os cargos em que o vencimento básico corresponde ao salário mínimo vigente no País, tendo em vista o reajuste concedido pelo Governo Federal, a partir de janeiro de 2011, a saber:
        a) 
        Auxiliar de Serviços Públicos: cantineira
          b) 
          Auxiliar de Serviços Públicos: servente escolar
            c) 
            Auxiliar de Serviços Públicos: gari
              d) 
              Auxiliar de Serviços Públicos: área interna
                e) 
                Auxiliar de Serviços Públicos: área urbana e rural
                  f) 
                  Motorista da secretaria de educação.
                    Parágrafo único  
                    Este reajuste se estende aos servidores públicos da Administração Indireta, aos proventos de aposentadoria e pensões pagos pelo instituto previdenciário municipal.
                      Art. 2º. 
                      As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento vigente.
                        Art. 3º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 25 de março de 2011.

                           

                          Joaquim Pereira 

                          Prefeito Municipal