Lei Ordinária nº 2.412, de 09 de março de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2412

2011

9 de Março de 2011

Contém autorização para que o Sr. Prefeito Municipal de Dores do Indaiá/MG faça doação financeira a ACCOM - Associação de Combate ao Câncer do Centro Oeste de Minas - Programa de assistência aos portadores de doenças oncológicas CNPJ 00.580.644/0001-04.

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Contém autorização para que o Sr. Prefeito Municipal de Dores do Indaiá/MG faça doação financeira a ACCCOM- ASSSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER DO CENTRO OESTE DE MINAS - Programa de assistência aos portadores de doenças oncológicas CNPJ 00.580.644/0001-04
    Art. 1º. 
    Fica o Sr. Prefeito Municipal de Dores do Indaiá autorizado a fazer doação financeira, no valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais) para a ACCCOM — Associação de Combate ao Câncer do Centro Oeste de Minas- Programa de assistência aos portadores de doenças oncológicas.
      § 1º 
      A doação tem o objetivo de contribuir com as despesas médicoambulatorial aos portadores de doenças oncológicas, que estejam em tratamento no Hospital do Câncer na cidade de Divinópolis -MG, como também aqueles com diagnósticos de suspeita de serem portadores de doença oncológica, devidamente encaminhados.
        § 2º 
        A doação está condicionada à prestação de contas pela “ACCCOM” perante o Poder Público Municipal e a Câmara Municipal.
          Art. 2º. 
          A doação será efetivada mediante repasse mensal, a serem depositados em conta corrente da ACCCOM, que constará no Convênio a ser - celebrado.
            Art. 3º. 
            Os recursos oriundos da doação tem provisão orçamentária na dotação nº 02.06.01.10.302.0011.2187.3.3.50.43.00 — Ficha 213, suplementada se necessário.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam-se disposições em contrário.

                  Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 09 de março de 2011. 

                   

                  Joaquim Ferreira da Cruz 

                  Prefeito Municipal