Lei Ordinária nº 2.412, de 09 de março de 2011
Art. 1º.
Fica o Sr. Prefeito Municipal de Dores do Indaiá autorizado a fazer
doação financeira, no valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais) para a ACCCOM —
Associação de Combate ao Câncer do Centro Oeste de Minas- Programa de
assistência aos portadores de doenças oncológicas.
§ 1º
A doação tem o objetivo de contribuir com as despesas médicoambulatorial aos portadores de doenças oncológicas, que estejam em tratamento
no Hospital do Câncer na cidade de Divinópolis -MG, como também aqueles com
diagnósticos de suspeita de serem portadores de doença oncológica, devidamente
encaminhados.
§ 2º
A doação está condicionada à prestação de contas pela “ACCCOM”
perante o Poder Público Municipal e a Câmara Municipal.
Art. 2º.
A doação será efetivada mediante repasse mensal, a serem
depositados em conta corrente da ACCCOM, que constará no Convênio a ser
- celebrado.
Art. 3º.
Os recursos oriundos da doação tem provisão orçamentária na
dotação nº 02.06.01.10.302.0011.2187.3.3.50.43.00 — Ficha 213, suplementada se
necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se disposições em contrário.