Lei Ordinária nº 2.411, de 04 de janeiro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2411

2011

4 de Janeiro de 2011

Dispõe sobre a criação da unidade gestora única municipal de Dores do Indaiá e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA UNIDADE GESTORA ÚNICA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, APROVA, e eu Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada a Unidade Gestora Única Municipal de Dores do Indaiá, com finalidade de centralizar a concessão, manutenção e pagamento dos benefícios previdenciários no âmbito municipal.
        Parágrafo único  
        A administração, execução e manutenção da Unidade Gestora Única Municipal é de responsabilidade exclusiva do Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Dores do Indaiá - IPSEMDI.
          Art. 2º. 
          Os aposentados e pensionistas do município receberão seus proventos mensais diretamente da Unidade Gestora Única Municipal.
            § 1º 
            O Poder Executivo transferirá os recursos financeiros para a Unidade Gestora Única Municipal até o dia 20 (vinte) de cada mês. para pagamento das aposentadorias e pensões de sua responsabilidade, sendo vedado a utilização de recursos financeiros do Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Dores do Indaiá - IPSEMD, para tais pagamentos
              § 2º 
              As transferências financeiras serão realizadas sob forma de repasses previdenciários
                Art. 3º. 
                O Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Dores do Indaiá - IPSEMDI, como órgão gestor da Unidade Gestora Única Municipal, abrirá conta bancária especifica para a movimentação financeira relacionadas aos servidores aposentados e pensionistas transferidos pelo Poder Executivo.
                  Art. 4º. 
                  A contabilidade evidenciará os fatos ligados aos servidores aposentados e pensionistas transferidos pelo Poder Executivo.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Dores do Indaiá-MG, 04 de janeiro de 2011.

                       

                      JOAQUIM FERREIRA DA CRUZ
                      Prefeito Municipal