Lei Ordinária nº 2.411, de 04 de janeiro de 2011
Art. 1º.
Fica criada a Unidade Gestora Única Municipal de Dores do Indaiá, com finalidade de centralizar a concessão, manutenção e pagamento dos benefícios previdenciários no âmbito municipal.
Parágrafo único
A administração, execução e manutenção da Unidade Gestora Única Municipal é de responsabilidade exclusiva do Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Dores do Indaiá - IPSEMDI.
Art. 2º.
Os aposentados e pensionistas do município receberão seus proventos mensais diretamente da Unidade Gestora Única Municipal.
§ 1º
O Poder Executivo transferirá os recursos financeiros para a Unidade Gestora Única Municipal até o dia 20 (vinte) de cada mês. para pagamento das aposentadorias e pensões de sua responsabilidade, sendo vedado a utilização de recursos financeiros do Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Dores do Indaiá - IPSEMD, para tais pagamentos
§ 2º
As transferências financeiras serão realizadas sob forma de repasses previdenciários
Art. 3º.
O Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Dores do Indaiá - IPSEMDI, como órgão gestor da Unidade Gestora Única Municipal, abrirá conta bancária especifica para a movimentação financeira relacionadas aos servidores aposentados e pensionistas transferidos pelo Poder Executivo.
Art. 4º.
A contabilidade evidenciará os fatos ligados aos servidores aposentados e pensionistas transferidos pelo Poder Executivo.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.