Lei Ordinária nº 2.402, de 20 de dezembro de 2010
Art. 1º.
Fica instituída a gratificação no valor de R$1.200,00 (um mil e
duzentos reais) para o exercício da função de Diretor Técnico da Farmácia de Minas inerente ao cargo de farmacêutico/Bioquimico designado para responder pela direção técnica da rede Farmácia de Minas, conforme " estabelecido no anexo V da Resolução SES nº 1795/2009.
Art. 2º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar ao profissional
responsável pela direção técnica da Farmácia de Minas, o valor da gratificação a que se refere o art. 1º desta lei, relativamente a 13 parcelas/ano mensais ou acumuladas.
Art. 3º.
A gratificação a que se refere o art. 1º será devida enquanto
durar o Programa “Farmácia de Minas”.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.