Lei Ordinária nº 2.400, de 13 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2400

2010

13 de Dezembro de 2010

Concede anistia para regularização dos imóveis urbanos edificados e dá outras providências.

a A
Concede anistia para regularização dos imóveis urbanos edificados e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, via seu Plenário, considerando, ainda, a utilidade pública e o interesse social para regularização dos imóveis urbanos edificados, APROVA, e eu Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Senhor Prefeito Municipal de Dores do Indaiá/MG, autorizado a conceder anistia para regularização dos imóveis urbanos com edificações concluídas nos terrenos que possuem frente inferior a 10 m (dez) metros e com área total menor do que 125 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados).
        Parágrafo único  
        Os proprietários de imóveis urbanos já edificados em áreas que possuem frente menor do que 10 (dez) metros e área total menor do que 125 m² (cento, vinte e cinco metros quadrados), poderão regularizar seu terreno, desde que apresentam planta com Memorial descritivo, constando toda edificação, no prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias.
          I – 
          Para regularização dos imóveis urbanos é necessário que toda edificação esteja concluída.
            II – 
            O prazo de 120 (cento e vinte) dias, mencionado no parágrafo único, contar-se-á a partir da promulgação da presente lei.
              Art. 2º. 
              Os proprietários dos imóveis urbanos com frente inferior à 10 (dez) metros e área total menor do que 125m² (cento, vinte e cinco metros quadrados), deverão solicitar a regularização dos seus terrenos com edificação, mediante requerimento no Departamento de Rendas e Tributos da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá.
                I – 
                Todos os requerimentos serão submetidos a vistoria in loco, pela fiscalização Municipal.
                  Art. 3º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 4º. 
                    Revogam-se disposições em contrário.

                      Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 13 de dezembro de 2010.

                      JOAQUIM FERREIRA DA CRUZ

                      Prefeito Municipal