Lei Ordinária nº 2.399, de 05 de novembro de 2010
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Dores do Indaiá para o exercício financeiro de 2011, nos termos do art. 165 da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município compreendendo:
Poder Legislativo;
Poder Executivo;
Administração Indireta.
A receita orçamentária é estimada em R$20.120.661,50 (vinte milhões e centos e vinte mil e seiscentos e sessenta e um reais e cinqüenta centavos) e será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital previstas na legislação vigente, e terá o seguinte desdobramento por fontes:
| PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS | |
| ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
| RECEITAS CORRENTES | 21.141.041,50 |
| IMPOSTOS | 1.090.500,00 |
| TAXAS | 732.000,00 |
| CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS | 686.500,00 |
| RECEITAS IMOBILIÁRIAS | 11.000,00 |
| RECEITAS DE VALORES MOBILÁRIOS | 384.500,00 |
| TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS | 17.703.800,00 |
| TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS | 390.441,50 |
| MULTAS E JUROS DE MORA | 62.800,00 |
| INDENIZAÇÕES E RESTIUIÇÕES | 2.000,00 |
| RECEITA DA DÍVIDA ATIVA | 53.500,00 |
| RECEITAS DIVERSAS | 24.000,00 |
| RECEITA DE CAPITAL | 360.000,00 |
| TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS | 360.000,00 |
| RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES | 1.179.000,00 |
| CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS | 1.178.000,00 |
| OUTRAS RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS | 1.000,00 |
| DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE | - 2.559.380,00 |
| DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE | - 2.559.380,00 |
| TOTAL | 20.120.661,50 |
A despesa total fixada à conta dos recursos previstos no art. 2º, observada a programação constante do detalhamento anexo a esta Lei, apresenta, por órgão e funções o seguinte detalhamento:
| POR ÓRGÃO | VALOR |
| LEGISLATIVO | 1.084.190,00 |
| CORPO LEGISLATIVO | 603.780,00 |
| SECRETARIA | 480.410,00 |
| EXECUTIVO | 19.036.471,50 |
| ADMINISTRAÇÃO DIRETA | 16.869.471,50 |
| GABINETE DO PREFEITO | 379.000,00 |
| ASSESSORIA JURÍDICA | 96.500,00 |
| ASSESSORIA DE GABIENTE | 62.500,00 |
| ASSESSORIA DE PROJETOS | 54.000,00 |
| ASSESSORIA DE IMPRESA | 40.000,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 3.721.971,50 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIOS | 262.500,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | 2.952.600,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 286.600,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO | 2.754.400,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER, CULTURA E MEIO AMBIENTE | 5.675.300,00 |
| FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 320.000,00 |
| FUNDO MUNICIPAÇ DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE / FIA | 214.100,00 |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 50.000,00 |
| ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | 2.167.000,00 |
| INST. DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUN. DE DORES DO INDAIÁ - IPSEMDI | 1.895.000,00 |
| RESERVA PARA RPPS | 272.000,00 |
| TOTAL | 20.120.661,50 |
| POR FUNÇÕES | |
| LEGISLATIVA | 1.084.190,00 |
| JUDICIÁRIA | 95.000,00 |
| ADMINISTRAÇÃO | 2.394.600,00 |
| SEGURANÇA PÚBLICA | 20.000,00 |
| ASSISTÊNCIA SOCIAL | 820.700,00 |
| PREVIDÊNCIA SOCIAL | 2.498.000,00 |
| SAÚDE | 3.795.971,50 |
| EDUCAÇÃO | 5.344.600,00 |
| CULTURA | 80.000,00 |
| URBANISMO | 1.340.500,00 |
| SANEAMENTO | 16.500,00 |
| GESTÃO AMBIENTAL | 52.500,00 |
| AGRICULTURA | 265.000,00 |
| INDÚSTRIA | 10.800,00 |
| COMÉRCIO E SERVIÇOS | 16.100,00 |
| COMUNICAÇÕES | 26.000,00 |
| ENERGIA | 423.000,00 |
| TRANSPORTE | 1.160.600,00 |
| DESPORTO E LAZER | 106.600,00 |
| ENCARGOS ESPECIAIS | 520.000,00 |
| RESERVA DE CONTIGÊNCIA | 50.000,00 |
| TOTAL | 20.120.661,50 |
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, através de decretos, para o Poder Legislativo e administração Indireta até o limite de 50% do seu detalhamento de despesas, podendo criar, se necessário, elementos de despesa e fonte de recurso dentro de cada projeto ou atividade.
Nos termos do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar como recursos para abertura dos créditos suplementares autorizados:
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei;
operações de crédito autorizadas;
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
excesso de arrecadação;
reserva de contigência.
Os créditos suplementares de que trata este artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de setenças judiciais transitadas em julgado.
A inclusão de categoria econômica e de grupo de despesa em projeto, atividade ou operação especial constantes da lei orçamentárias de seus créditos adicionais será feita mediante a abertura de créditos suplementares, através de decreto do Poder Executivo, respeitados os objetivos dos mesmos.
Poderá ser realizada a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de créditos por antecipação de receita até o montante das despesas de capital previstas nesta lei, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere à Lei nº 4.320/64 e a Lei Complementar nº. 101/2000.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.