Lei Ordinária nº 2.395, de 05 de novembro de 2010
Art. 1º.
Fica o Senhor Prefeito Municipal de Dores do Indaiá/MG,
autorizado a abrir um crédito especial, vinculado a Secretaria Municipal de
Saúde, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), com a seguinte
classificação:
I –
dotação orçamentária nº: 02.02.01.10.303.0011.2085.3.3.30.41.00.
Art. 3º.
O crédito especial, no qual o Executivo fica autorizado a abrir, tem
como objetivo ampliar a assistência e tratamento da saúde da população dorense em outros Municípios.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se disposições em contrário.