Lei Ordinária nº 2.395, de 05 de novembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2395

2010

5 de Novembro de 2010

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial na área de Saúde e dá outras providências.

a A
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial na área de Saúde e dá outras providências.”
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, via seu Plenário, considerando, ainda, o interesse público para assistência e tratamento à saúde da população neste Município, APROVA, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Senhor Prefeito Municipal de Dores do Indaiá/MG, autorizado a abrir um crédito especial, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação:
        I – 
        dotação orçamentária nº: 02.02.01.10.303.0011.2085.3.3.30.41.00.
          Art. 2º. 
          Para a cobertura do crédito especial a que se refere o art. 1º desta Lei, fica anulada em igual valor, a seguinte dotação:
            I – 
            dotação orçamentária anulada nº: 02.02.01.10.301 .0009.2052.3.3.90.39.00.
              Art. 3º. 
              O crédito especial, no qual o Executivo fica autorizado a abrir, tem como objetivo ampliar a assistência e tratamento da saúde da população dorense em outros Municípios.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 5º. 
                  Revogam-se disposições em contrário.

                    Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 05 de novembro de 2010. 

                     

                    Joaquim Ferreira da Cruz

                    Prefeito Municipal