Lei Ordinária nº 2.392, de 27 de setembro de 2010
Art. 1º.
Fica o Sr. Prefeito Municipal, devidamente autorizado a fazer doação do Lote 04 (quatro), quadra 01 (um), com área de 133,40m² (cento e trinta e três metros e quarenta centímetros quadrados) localizado na Rua Tapajós, nº 364, Bairro São Geraldo, ao Sr. PEDRO LOURENÇO FILHO, inscrito no CPF sob o número 750.045.856-87.
Art. 2º.
O Lote cuja doação é autorizada, é registrado sob a matrícula 7.808 - Protocolo 15.976 no CRI de Dores do Indaiá - MG.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.