Lei Ordinária nº 2.392, de 27 de setembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2392

2010

27 de Setembro de 2010

Contém autorização para que o Chefe do Executivo faça doação de lote no bairro São Geraldo.

a A
Contém autorização para que o Chefe do Executivo faça Doação de lote no Bairro São Geraldo.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, através de seu Plenário, Aprova, e eu Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Sr. Prefeito Municipal, devidamente autorizado a fazer doação do Lote 04 (quatro), quadra 01 (um), com área de 133,40m² (cento e trinta e três metros e quarenta centímetros quadrados) localizado na Rua Tapajós, nº 364, Bairro São Geraldo, ao Sr. PEDRO LOURENÇO FILHO, inscrito no CPF sob o número 750.045.856-87.
        Art. 2º. 
        O Lote cuja doação é autorizada, é registrado sob a matrícula 7.808 - Protocolo 15.976 no CRI de Dores do Indaiá - MG.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Dores do Indaiá, 27 de setembro de 2010.

              JOAQUIM FERREIRA DA CRUZ

              Prefeito Municipal