Lei Ordinária nº 2.389, de 27 de setembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2389

2010

27 de Setembro de 2010

Autoriza abertura de crédito especial ao orçamento de 2010.

a A
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2010.

    O Prefeito do Município:

    Faço saber que a Câmara Municipal de Dores do Indaiá, APROVA, e eu Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento de 2010, na importância de R$20.629,84 (Vinte mil seiscentos e vinte nove reais e oitenta e quatro centavos) destinado a cobrir despesas relativas ao Consórcio Intermunicipal de Serviços de Engenharia e Maquinas.

       

      04 - Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos

      03 - Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos

      26 - Transporte

      26.782 - Transporte Rodoviário

      26.782.0008 - Desenvolvimento de Serviços Urbanos

      26.782.0008.2085 - Manutenção dos Serviços Urbanos/Consórcio Intermunicipal de Serviços de Engenharia e Maquinas

      319004 Contratação por Tempo Determinado 2.948.50

      319011 Vencimentos e Vantagens Fixas 10.647.57

      319013 Obrigações Patronais 2.601.44

      319016 Outras Desp. Variáveis - P. Civil 763.13

      339030 Material de Consumo 5.68

      339035 Serviços de Consultoria 1.625.57

      339036 Outros Serv. Terceiros - P. Fisica 170.33

      339039 Outros Serv. Terceiros - P. Jurídica 1.515.02

      339047 Obrig. Tributários e Contributivas 286.56

      339092 Despesas Exerc. Anteriores 66.04

                   Total 20.629.84

       

       

       

        Art. 2º. 

        Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art. 1º, anular-se-ão a seguinte dotação do orçamento de 2010: 02.01.01.04.122.0000.0005.3.3.70.41.00.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Dores do Indaiá, 27 de setembro de 2010

            Joaquim Ferreira da Cruz

            Prefeito Municipal