Lei Ordinária nº 2.389, de 27 de setembro de 2010
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento de 2010, na importância de R$20.629,84 (Vinte mil seiscentos e vinte nove reais e oitenta e quatro centavos) destinado a cobrir despesas relativas ao Consórcio Intermunicipal de Serviços de Engenharia e Maquinas.
04 - Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos
03 - Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos
26 - Transporte
26.782 - Transporte Rodoviário
26.782.0008 - Desenvolvimento de Serviços Urbanos
26.782.0008.2085 - Manutenção dos Serviços Urbanos/Consórcio Intermunicipal de Serviços de Engenharia e Maquinas
319004 Contratação por Tempo Determinado 2.948.50
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas 10.647.57
319013 Obrigações Patronais 2.601.44
319016 Outras Desp. Variáveis - P. Civil 763.13
339030 Material de Consumo 5.68
339035 Serviços de Consultoria 1.625.57
339036 Outros Serv. Terceiros - P. Fisica 170.33
339039 Outros Serv. Terceiros - P. Jurídica 1.515.02
339047 Obrig. Tributários e Contributivas 286.56
339092 Despesas Exerc. Anteriores 66.04
Total 20.629.84
Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art. 1º, anular-se-ão a seguinte dotação do orçamento de 2010: 02.01.01.04.122.0000.0005.3.3.70.41.00.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.