Lei Ordinária nº 2.388, de 27 de setembro de 2010
Art. 1º.
Fica o Senhor Prefeito Municipal de Dores do Indaiá/MG, autorizado a pagar o aluguel do imóvel comercial utilizado pela empresa CRISTINA GONÇALVES DE ARAÚJO, CNPJ 10.689.050/0001-81, localizado na rua Godofredo de Araújo, nº 53 centro em Dores do Indaiá-MG.
§ 1º
O Poder Público Municipal irá desembolsar o valor de R$510,00 (quinhentos e dez reais), mensais, retroagindo os efeitos desta Lei ao período correspondente a 1º de setembro de 2010 e com alcance a 31 de dezembro de 2010, a título de aluguel.
§ 2º
Com o término do período mencionado no parágrafo anterior, os aluguéis serão convencionados entre a empresa CRISTINA GONÇALVES DE ARAÚJO, Locadora e o proprietário do imóvels comercial, Locador.
Art. 2º.
A dotação para prover as despesas decorrentes da presente Lei, levada à rubrica sob o nº 02.06.13.22.122.0002.2058.3.3.90.36.00, so o título "Departamento Municipal de Indústria, Comércio e Serviços", ficha 254.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.