Lei Ordinária nº 2.388, de 27 de setembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2388

2010

27 de Setembro de 2010

Dispõe sobre autorização para que o Poder Público Municipal pague o aluguel do imóvel comercial utilizado pela empresa Cristina Gonçalves de Araújo.

a A
"Dispõe sobre autorização para que o Poder Público Municipal pague o aluguel do imóvel comercial utilizado pela empresa CRISTINA GONÇALVES DE ARAÚJO."
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, via seu Plenário, considerando, ainda o interesse público para estimular, fomentar e solidificar empresas neste Município, APROVA, e eu Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Senhor Prefeito Municipal de Dores do Indaiá/MG, autorizado a pagar o aluguel do imóvel comercial utilizado pela empresa CRISTINA GONÇALVES DE ARAÚJO, CNPJ 10.689.050/0001-81, localizado na rua Godofredo de Araújo, nº 53 centro em Dores do Indaiá-MG.
        § 1º 
        O Poder Público Municipal irá desembolsar o valor de R$510,00 (quinhentos e dez reais), mensais, retroagindo os efeitos desta Lei ao período correspondente a 1º de setembro de 2010 e com alcance a 31 de dezembro de 2010, a título de aluguel.
          § 2º 
          Com o término do período mencionado no parágrafo anterior, os aluguéis serão convencionados entre a empresa CRISTINA GONÇALVES DE ARAÚJO, Locadora e o proprietário do imóvels comercial, Locador.
            Art. 2º. 
            A dotação para prover as despesas decorrentes da presente Lei, levada à rubrica sob o nº 02.06.13.22.122.0002.2058.3.3.90.36.00, so o título "Departamento Municipal de Indústria, Comércio e Serviços", ficha 254.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 4º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                  Dores do Indaiá, 27 de setembro de 2010.

                  Joaquim Ferreira da Cruz

                  Prefeito Municipal