Lei Ordinária nº 2.387, de 21 de setembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2387

2010

21 de Setembro de 2010

Contém autorização para que o Chefe do Executivo faça doação de lote no bairro São Geraldo.

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Contém autorização para que o Chefe do Executivo faça Doação de lote no Bairro São Geraldo.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, através de seu Plenário, aprova...
      Art. 1º. 
      Fica o Sr. Prefeito Municipal, devidamente autorizado a fazer doação do Lote 01 (um), quadra 08 (oito), com área de 117,10m² (cento e dezessete metros e dez centímetros quadrados) localizado na Av. Irmã Inês, nº 1.113, Bairro São Geraldo, ao Sr. JOSÉ SEVERINO DA SILVA, inscrito no CPF sob o número 229.542.446-15, portador da C.I.M-1.200.879SSP/MG e a Sra. MARIA ROSARIA DA SILVA, inscrita no CPF sob o número 718.328.586-34 e portadora da C.I.MG-10.409.105SSP/MG.
        Art. 2º. 
        O Lote cuja doação é autorizada, é registrado sob a matrícula 7.877 - Protocolo 15.977 no CRI de Dores do Indaiá - MG.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Dores do Indaiá, 21 de setembro de 2010. JOAQUIM FERREIRA DA CRUZ Prefeito Municipal