Lei Ordinária nº 2.387, de 21 de setembro de 2010
Art. 1º.
Fica o Sr. Prefeito Municipal, devidamente autorizado a fazer doação do Lote 01 (um), quadra 08 (oito), com área de 117,10m² (cento e dezessete metros e dez centímetros quadrados) localizado na Av. Irmã Inês, nº 1.113, Bairro São Geraldo, ao Sr. JOSÉ SEVERINO DA SILVA, inscrito no CPF sob o número 229.542.446-15, portador da C.I.M-1.200.879SSP/MG e a Sra. MARIA ROSARIA DA SILVA, inscrita no CPF sob o número 718.328.586-34 e portadora da C.I.MG-10.409.105SSP/MG.
Art. 2º.
O Lote cuja doação é autorizada, é registrado sob a matrícula 7.877 - Protocolo 15.977 no CRI de Dores do Indaiá - MG.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.