Lei Ordinária nº 2.382, de 26 de agosto de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2382

2010

26 de Agosto de 2010

Autoriza concessão de auxílio financeiro na forma de contribuições a entidade que especifica.

a A
“AUTORIZA CONCESSÃO DE AUXILIO FINANCEIRO NA FORMA DE CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.”

    O Prefeito do Município:

    Faço saber que a Câmara Municipal de Dores do Indaiá, APROVA, e eu Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinet Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à seguinte entidade, para construção de sua sede:

        I – 

        COMUNIDADE TERAPÊUTICA FRANCISCO DE ASSIS, no valor de R$10.000,00.

          Art. 2º. 

          O auxílio financeiro autorizado no art. 1º será concedido exclusivamente, se a entidade atender às seguintes condições:

            I – 

            não tenha fins lucrativos;

              II – 

              atenda direto à população de forma gratuita;

                III – 

                comprove regular funcionamento;

                  IV – 

                  comprove regularidade do mandato de sua diretoria;

                    V – 

                    seja declarada de utilidade pública.

                      Art. 3º. 

                      O repasse relativo ao auxílio financeiro autorizado nesta lei, observará:

                        I – 

                        a existênica de recursos orçamentários e financeiros;

                          II – 

                          aprovação do plano de aplicação (plano de trabalho);

                            III – 

                            celebração de Convênio.

                              Art. 4º. 

                              A entidade beneficiada com recursos públicos, na forma desta Lei submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo, mediante apresentação de prestação de contas no prazo estabelecido no Convênio.

                                Art. 5º. 

                                Fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento de 2010, na importânia de R$10.000,00 (dez mil reais), destinado a cobrir despesas decorrentes da presente lei, na seguinte rubrica: 02.08.01.08.0018.0023.3.3.50.41.00 - R$10.000,00.

                                  Art. 6º. 

                                  Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art. 5º, caso necessário, anular-se-ão dotações do orçamento de 2010.

                                    Art. 7º. 

                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                      Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 26 de agosto de 2010

                                       

                                      Joaquim Ferreira da Cruz

                                      Prefeito Municipal