Lei Ordinária nº 2.381, de 26 de agosto de 2010
Art. 1º.
Fica o Sr. Prefeito Municipal, devidamente autorizado a fazer doação do Lote 20 (vinte), quadra 04 (quatro), com área de 164,33m² (cento e sessenta e quatro metros e trinta e três centímetros quadrados) localizado na Rua Dr. Darci Dias de Moura Oliveira, nº 48, Bairro Osvaldo Soares Costa, ao Sr. ROBERTO JOSE AMÂNCIO, inscrito no CPF sob o número 068.324.068-43 e portador da C.I.18.926.685SSP/MG.
Art. 2º.
O Lote cuja doação é autorizada, é registrado sob a matrícula 10.836 - Protocolo 24.962 no CRI de Dores do Indaiá - MG.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.