Lei Ordinária nº 2.381, de 26 de agosto de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2381

2010

26 de Agosto de 2010

Contém autorização para que o Chefe do Executivo faça doação de lote no bairro Osvaldo Soares Costa.

a A
Contém autorização para que o Chefe do Executivo faça Doação de lote no Bairro Osvaldo Soares Costa.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, através de seu Plenário, Aprova, e eu Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Sr. Prefeito Municipal, devidamente autorizado a fazer doação do Lote 20 (vinte), quadra 04 (quatro), com área de 164,33m² (cento e sessenta e quatro metros e trinta e três centímetros quadrados) localizado na Rua Dr. Darci Dias de Moura Oliveira, nº 48, Bairro Osvaldo Soares Costa, ao Sr. ROBERTO JOSE AMÂNCIO, inscrito no CPF sob o número 068.324.068-43 e portador da C.I.18.926.685SSP/MG.
        Art. 2º. 
        O Lote cuja doação é autorizada, é registrado sob a matrícula 10.836 - Protocolo 24.962 no CRI de Dores do Indaiá - MG.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Dores do Indaiá, 26 de agosto de 2010. JOAQUIM FERREIRA DA CRUZ Prefeito Municipal