Lei Ordinária nº 2.380, de 26 de agosto de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2380

2010

26 de Agosto de 2010

Autoriza a concessão de auxílio financeiro na forma de contribuição a entidade que especifica.

a A
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXILIO FINANCEIRO NA FORMA DE CONTRIBUIÇÕES. A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.”

    O Prefeito do Município: 


    Faço saber que a Câmara Municipal de Dores do Indaiá, APROVA, e eu Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à seguinte entidade para a promoção de campeonatos e assessoria aos clubes de futebol:
        I – 
        LIGA MUNICIPAL DE DESPORTOS DE DORES DO INDAIÁ no valor de R$ 3.000,00.
          Art. 2º. 
          O auxílio financeiro autorizado no art. 1º será concedido, exclusivamente, se a entidade atender às seguintes condições:
            I – 
            não tenha fins lucrativos;
              II – 
              atenda direto à população, de forma gratuita;
                III – 
                comprove regular funcionamento;
                  IV – 
                  comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
                    V – 
                    seja declarada de utilidade pública.
                      Art. 3º. 
                      O repasse relativo ao auxílio financeiro autorizado nesta lei, observará:
                        I – 
                        a existência de recursos orçamentários e financeiros;
                          II – 
                          aprovação do plano de aplicação (plano de trabalho);
                            III – 
                            celebração de Convênio.
                              Art. 4º. 
                              A entidade beneficiada com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo, mediante apresentação de prestação de contas no prazo estabelecido no Convênio.
                                Art. 5º. 
                                Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento de 2010, na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinado a cobrir despesas decorrentes da presente lei na seguinte rubrica: 02.07.06.27.812.0004.0014.3.3.50.41.00 — R$ 3.000,00.
                                  Art. 6º. 
                                  Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art. 5º, caso necessário, anular-se-ão dotações do orçamento de 2010.
                                    Art. 7º. 
                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                      Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 26 de agosto de 2010. 

                                       

                                      Joaquim Ferreira da Cruz

                                      Prefeito Municipal