Lei Ordinária nº 2.378, de 20 de agosto de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2378

2010

20 de Agosto de 2010

Regulamenta o uso de aparelhos de comunicação, pelos alunos, nas escolas municipais.

a A
Regulamenta o uso de aparelhos de comunicação, pelos alunos, nas escolas municipais.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, por seus representantes legais, APROVA, e eu Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte Lei;
      Art. 1º. 
      Fica proibido o uso de aparelho telefônico celular, MP3 e seus subsequentes e todos os demais aparelhos eletrônicos de comunicação no recinto das salas de aulas, auditório e bibliotecas das escolas municipais.
        Art. 2º. 
        Aparelhos eletrônicos de qualquer natureza só terão uso permitido em casos específicos, por necessidades pedagógicas e mediante autorização do professor responsável na ocasião.
          Art. 3º. 
          Ao ser flagrado em desrespeito ao disposto no artigo 1º o infrator deverá ser advertido para que desligue o aparelho e, caso não cumpra a determinação, o aparelho poderá ser recolhido e devolvido a seu dono no término do turno.
            Art. 4º. 
            Se o aluno, menor de idade, infringir o disposto no artigo 2º por mais de três vezes o aparelho poderá ser recolhido e devolvido diretamente a seus pais ou responsáveis.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 20 de agosto de 2010.

                JOAQUIM FERREIRA DA CRUZ
                Prefeito Municipal