Lei Ordinária nº 2.377, de 17 de agosto de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2377

2010

17 de Agosto de 2010

Cria dotação no orçamento do Poder Legislativo de Dores do Indaiá para restituição da taxa de inscrição no concurso público instaurado pelo Edital 01/2010 e dá outras providências.

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“Cria dotação no orçamento do Poder Legislativo de Dores do Indaiá para restituição da taxa de inscrição no concurso público instaurado pelo Edital 01/2010 e dá outras providências”.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, por seus representantes legais, APROVA, e eu Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto crédito adicional especial na dotação de número 01.01.01.01.031.0001.2001, Natureza 3.3.90.93.00 no orçamento do Poder Legislativo Municipal, com o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
        Art. 2º. 
        O crédito a que se refere o artigo 1º destina-se a restituição dos valores da taxa de inscrição pagos pelos inscritos no concurso público deste Poder Legislativo instaurado através do Edital de Concurso Público nº 01/2010, que foi cancelado em face do interesse público.
          § 1º 
          O presidente da Câmara Municipal deverá restituir a cada um dos inscritos até no dia 31 de outubro de 2010, do valor pelos mesmos pago a título de taxa de inscrição no Concurso Público nº 01/2010, corrigido monetariamente pela “Tabela de Correção Monetária da Corregedoria Estadual de Justiça de Minas Gerais.
            § 2º 
            A Câmara Municipal deverá convocar os inscritos no Concurso Público nº 01/2010 pela Internet, por edital de convocação afixado na Câmara Municipal e em outros locais de fácil visualização e ainda outros meios de comunicação que lhe for possível, para receberem seus créditos na Tesouraria da Câmara Municipal.
              Art. 3º. 
              O interessado na devolução deverá apresentar requerimento de restituição à Secretaria da Câmara, acompanhado de cópia de seu comprovante de pagamento da taxa de inscrição e documentos de RG e CPF.
                Parágrafo único  
                O pagamento a que Se refere o caput deste artigo deverá ser efetuado no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da data do protocolo do pedido na secretaria da Câmara.
                  Art. 4º. 
                  Para compor o valor a que se refere O artigo 1º fica anulado o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) na dotação de número 01.02.01.01.01.031.0001.1001, Natureza 4.4.90.51.01 do orçamento do Poder Legislativo de Dores do Indaiá.
                    Art. 5º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                      Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 17 de agosto de 2010. 

                      Joaquim Ferreira da Cruz

                      Prefeito Municpal