Lei Ordinária nº 2.377, de 17 de agosto de 2010
Art. 1º.
Fica aberto crédito adicional especial na dotação de número
01.01.01.01.031.0001.2001, Natureza 3.3.90.93.00 no orçamento do Poder Legislativo Municipal, com o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º.
O crédito a que se refere o artigo 1º destina-se a restituição dos
valores da taxa de inscrição pagos pelos inscritos no concurso público deste
Poder Legislativo instaurado através do Edital de Concurso Público nº 01/2010,
que foi cancelado em face do interesse público.
§ 1º
O presidente da Câmara Municipal deverá restituir a cada um dos
inscritos até no dia 31 de outubro de 2010, do valor pelos mesmos pago a título de
taxa de inscrição no Concurso Público nº 01/2010, corrigido monetariamente pela
“Tabela de Correção Monetária da Corregedoria Estadual de Justiça de Minas
Gerais.
§ 2º
A Câmara Municipal deverá convocar os inscritos no Concurso
Público nº 01/2010 pela Internet, por edital de convocação afixado na Câmara
Municipal e em outros locais de fácil visualização e ainda outros meios de
comunicação que lhe for possível, para receberem seus créditos na Tesouraria da
Câmara Municipal.
Art. 3º.
O interessado na devolução deverá apresentar requerimento de
restituição à Secretaria da Câmara, acompanhado de cópia de seu comprovante
de pagamento da taxa de inscrição e documentos de RG e CPF.
Parágrafo único
O pagamento a que Se refere o caput deste artigo deverá
ser efetuado no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da data do protocolo
do pedido na secretaria da Câmara.
Art. 4º.
Para compor o valor a que se refere O artigo 1º fica anulado o valor
de R$ 10.000,00 (dez mil reais) na dotação de número
01.02.01.01.01.031.0001.1001, Natureza 4.4.90.51.01 do orçamento do Poder
Legislativo de Dores do Indaiá.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.