Lei Ordinária nº 2.374, de 08 de junho de 2010
Art. 1º.
Com fundamento no art. 81 e seguintes da Lei 4.320, fica aberto crédito adicional na dotação Diárias-Civil 01.01 0101031.0001 2001, Natureza 3.3.90.14.00 no orçamento do Poder Legislativo Municipal, com o valor de R$10.000,00 (Dez mil reais).
Art. 2º.
Para compor o valor a que se refere o artigo 1º fica anulado o valor de R$10.000.00 (Dez mil reais) respectivamente na dotação número 01.02.01,01.031.0001.1001.4.4.90.51.01 do orçamento do Poder Legislativo de Dores do indaiá.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.