Lei Ordinária nº 2.368, de 27 de abril de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2368

2010

27 de Abril de 2010

Reconhece entidade do Município de Dores do Indaiá como utilidade pública.

a A
Reconhece entidade do Município de Dores do Indaiá como de Utilidade Pública.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, através de seus representantes legais, APROVA, e, eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Proteção aos Animais Orcino Guimarães, Sociedade Civil, sediada na Rua Raimundo Soares, nº 77, Bairro Osvaldo Soares, inscrita no CNPJ sob o nº 10.830.337/0001-80.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
          Dores do Indaiá, 27 de Abril de 2010. JOAQUIM FERREIRA DA CRUZ Prefeito Municipal