Lei Ordinária nº 2.367, de 29 de março de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2367

2010

29 de Março de 2010

Autoriza abertura de crédito especial para reforço orçamentário e contém outras providências.

a A
AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL PARA REFORÇO ORÇAMENTÁRIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Povo do Município de Dores. do Indaiá - MG, através de seus representantes aprova, e, eu , Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 157.525,00 (cento e cinquenta e sete mil, quinhentos e vinte e cinco reais) destinado ao reforço orçamentário nas seguintes dotações orçamentárias:
        a) 
        02 - Executivo 04 - Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Públicos 01 - Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Públicos 17 - Saneamento 511- Saneamento Básico Rural 0022- Gestão Agropecuária 2085- Construção / Ampliação Rede Abastecimento Água Zona-Rural 4.4,90,51.00 - Obras e Instalações......................Valor: R$ 54.525,00 .
          b) 
          02- Executivo 05 - Secretaria Municipal de Assistência Social 01 - Secretaria Municipal de Assistência Social 08 - Assistência Social 243- Assistência a Criança e ao “Adolescente 0023- Atenção à Proteção e Promoção Social 2086- AQUISIÇÃO, Desapropriação, Construção e Amplação de Bens ligados à Assistência Social: 4.4.90.51.00 - Guras e + insElbeges- mem ausavesasaneaa «. Valor: R$ 60.000,00
            c) 
            02 - Executivo 05 - Secretaria Municipal de Assistência Social 01 - Secretaria Municipal. de Afsjstêrcia Social 08 - Assistência Social 243- Assistência a Criança e ao Adolescente 0023- Atenção à Proteção e Promoção Social 2086- Aquisição, Desapropriação, Construção e Ampliação de Bens ligados. à Assistência Social 4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente.............. Valor: R$ 13.000,00 |
              d) 
              02 - Executivo 05 - Secretaria Municipal de Assistência Social 01 - Secretaria Municipal de Assistência Social 08 - Assistência Social 243- Assistência a Criança e ao Adolescente 0023- Atenção à Proteção e Promoção Social 2086- Aquisição, Desapropriação, Construção e Ampliação de Bens ligados à Assistência Social 4,4.90.61.00 - Aquisição de imóveis....................Valor: R$ 30.000,00
                Art. 2º. 
                Os recursos destinados a atenderem as despesas decorrentes da abertura deste crédito, serão decorrentes das anulações parciais das seguintes dotações:
                  a) 
                  02 - Executivo 04 - Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos 04 - Departamento Municipal de ca de Projetos 15 - Urbanismo. 452 - Serviços Urbanos 0007 - Obras Publicas 1014 - Aquisição, Desapropriação,. Construção Ampliação, Pavimentação Asfaltica e Calçamentos em Vias Publicas 4.4,90.51.00 - Obras e Instalações .........................Valor: R$ 54.525,00
                    b) 
                    02- Executivo 04 - Secretaria Municipal de ransponEs, Obras e Serviços Públicos 04 - Departamento Municipal de Execução de Projetos 15 - Urbanismo 452 - Serviços Urbanos 0007 - Obras Publicas 1014 - Aquisição, Desapropriação, Construção Ampliação, Pavimentação Alva e Calçamentos em Vias Publicas 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações .iiiaaimaa Valor: R$ 60.000,00
                      c) 
                      02 - Executivo 04 - Secretaria Municipal de Transpónios, Obras e Serviços Publicos . 04 - Departamento Municipal de Execução de Projetos 15 - Urbanismo 452 - Serviços Urbanos 0007 - Obras Publicas à 1014 - Aquisição, Desapropriação, Construção Ampliação, Pavimentação Asfaltica e - Calçamentos em Vias Publicas. 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações cem Valor: R$ 13.000,00 .
                        d) 
                        02 - Executivo 04 - Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Publicos 04 - Departamento Municipal de Execução, de Projetos 15 - Urbanismo: 452 - Serviços Urbanos 0007 - Obras Publicas 1014 - Aquisição, Desapropriação, Construção Ampliação, Eavlimenitaçee Asfatica e Calçamentos em Vias Publicas 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações .....................Valor: R$ 30.000,00
                          Art. 3º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            Dores do Indaiá, 29 de março de 2010

                            JOAQUIM FERREIRA DA CRUZ