Lei Ordinária nº 2.366, de 31 de março de 2010
Art. 1º.
Fica o Senhor Prefeito Municipal de Dores do Indaiá/MG,
autorizado a locar um imóvel comercial urbano, no valor de R$ 550,00
(quinhentos e cinquenta reais), mensais, que será cedido para a
empresa (Cimone Aparecida Cardoso, CNPJ 02.341.084/0001-52,
“localizado: na Rua Mato Grosso, 218, Bairro Triângulo, em Dores do
Indaiá/ MG.
Parágrafo único
Caso o valor mensal do aluguel do imóvel seja
superior as cifras mencionadas no caput do presente artigo, a empresa
Cimone Aparecida Cardoso será Tesponsável para complementar a
quantia necessária.
Art. 2º.
A Eutoriéaçoo referida no caput do artigo anterior visa o plano
de manutenção das atividades de promoção industrial no Município de
Dores do Indaiá, objetivando a geração de empregos e maior .
arrecadação tributária.
Art. 3º.
Para fazer jus, ao benefício, a empresa ora beneficiada deverá
propiciar um número mínimo de pelo menos 15 (quinze) funcionários na
empresa, na unidade de confecção para comercialização própria ou em
facção.
Art. 4º.
Para úmprimento da pistas a Prefeitura Municipal deve:
celebrar convênio com a Empresa. beneficiada, regulamentando o
cumprimento de meta prevista nesta. Lei.
Art. 5º.
O Contrato de locação vigorará no período correspondido entre
19 de março de 2010 à 31 de dezembro de 2010.
Art. 6º.
A dotação para prover as despesas decorrentes da presente
Lei, será levada à rubrica sob o nº
02. 06. 13.22.122.0002.2058.3.3.90.36.00, sob o título “Departamento
Municipal de Indústria, Comércio e Serviços”, ficha 254.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º.
Revogam-se as disposições em contrário.