Lei Ordinária nº 2.366, de 31 de março de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2366

2010

31 de Março de 2010

Dispõe quanto a autorização para que o Poder Público efetue pagamento de aluguel do imóvel industrial a ser cedido à empresa CIMONE APARECIDA CARDOSO, como incentivo na Manutenção das Atividades de Promoção Industrial.

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“Dispõe quanto a autorização para que o Poder Público Municipal efetue pagamento de aluguel do imóvel . industrial a ser cedido à empresa CIMONE . APARECIDA CARDOSO, como incentivo na Manutenção das Atividades de Promoção Industrial.”
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, via seu Plenário, considerando, ainda, o interesse público para estimular, fomentar e solidificar empresas neste Município, APROVA, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Senhor Prefeito Municipal de Dores do Indaiá/MG, autorizado a locar um imóvel comercial urbano, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), mensais, que será cedido para a empresa (Cimone Aparecida Cardoso, CNPJ 02.341.084/0001-52, “localizado: na Rua Mato Grosso, 218, Bairro Triângulo, em Dores do Indaiá/ MG.
        Parágrafo único  
        Caso o valor mensal do aluguel do imóvel seja superior as cifras mencionadas no caput do presente artigo, a empresa Cimone Aparecida Cardoso será Tesponsável para complementar a quantia necessária.
          Art. 2º. 
          A Eutoriéaçoo referida no caput do artigo anterior visa o plano de manutenção das atividades de promoção industrial no Município de Dores do Indaiá, objetivando a geração de empregos e maior . arrecadação tributária.
            Art. 3º. 
            Para fazer jus, ao benefício, a empresa ora beneficiada deverá propiciar um número mínimo de pelo menos 15 (quinze) funcionários na empresa, na unidade de confecção para comercialização própria ou em facção.
              Art. 4º. 
              Para úmprimento da pistas a Prefeitura Municipal deve: celebrar convênio com a Empresa. beneficiada, regulamentando o cumprimento de meta prevista nesta. Lei.
                Art. 5º. 
                O Contrato de locação vigorará no período correspondido entre 19 de março de 2010 à 31 de dezembro de 2010.
                  Art. 6º. 
                  A dotação para prover as despesas decorrentes da presente Lei, será levada à rubrica sob o nº 02. 06. 13.22.122.0002.2058.3.3.90.36.00, sob o título “Departamento Municipal de Indústria, Comércio e Serviços”, ficha 254.
                    Art. 7º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 8º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário.
                        Dores do Indaiá, 31 de março de 2010 Joaquim Ferreira da Cruz Prefeito Municipal