Lei Ordinária nº 2.364, de 31 de março de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2364

2010

31 de Março de 2010

Dispõe sobre autorização para que o Poder Público Municipal pague aluguel do imóvel comercial utilizado pela empresa CRISTINA GONÇALVES DE ARAÚJO ".

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“Dispõe sobre autorização para que o Poder Público Municipal pague o aluguel do imóvel comercial utilizado pela empresa CRISTINA GONÇALVES DE ARAUJO”
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, via seu Plenário, considerando, ainda, o interesse público para estimular, fomentar e solidificar empresas neste Município APROVA, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Senhor Prefeito Municipal de Dores do Indaiá/MG, autorizado a pagar o aluguel do imóvel comercial utilizado pela empresa CRISTINA GONÇALVES DE ARAÚJO, CNPJ 10.689.050/0001-81, localizado na rua Godofredo de Araújo, nº 53 centro em Dores do Indaiá-MG.
        § 1º 
        O Poder Público Municipal irá desembolsar o valor de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), mensais, no período correspondido entre 1º de março de 2010 a 31 de agosto de 2010, a título de aluguel.
          § 2º 
          Com o término do período mencionado no parágrafo anterior, os aluguéis, serão convencionados entre a empresa CRISTINA GONÇALVES DE ARAUJO, Locadora e o proprietário do imóvel comercial, Locador.
            Art. 2º. 
            A dotação para prover as despesas decorrentes da presente Lei, será levada à rubrica sob 0 nº 02.06.13.22.122.0002.2058.3.3.90.36.00, sob o título “Departamento Municipal de Indústria, Comércio e Serviços”, ficha 254.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 4º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  Dores do Indaiá, 31 de março de 2010. Joaquim Ferreira da Cruz Prefeito Municipal