Lei Ordinária nº 2.364, de 31 de março de 2010
Art. 1º.
Fica o Senhor Prefeito Municipal de Dores do Indaiá/MG,
autorizado a pagar o aluguel do imóvel comercial utilizado pela empresa
CRISTINA GONÇALVES DE ARAÚJO, CNPJ 10.689.050/0001-81,
localizado na rua Godofredo de Araújo, nº 53 centro em Dores do
Indaiá-MG.
§ 1º
O Poder Público Municipal irá desembolsar o valor de R$ 510,00
(quinhentos e dez reais), mensais, no período correspondido entre 1º de
março de 2010 a 31 de agosto de 2010, a título de aluguel.
§ 2º
Com o término do período mencionado no parágrafo anterior, os
aluguéis, serão convencionados entre a empresa CRISTINA GONÇALVES
DE ARAUJO, Locadora e o proprietário do imóvel comercial, Locador.
Art. 2º.
A dotação para prover as despesas decorrentes da presente
Lei, será levada à rubrica sob 0 nº
02.06.13.22.122.0002.2058.3.3.90.36.00, sob o título “Departamento
Municipal de Indústria, Comércio e Serviços”, ficha 254.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.