Lei Ordinária nº 2.363, de 26 de março de 2010
Art. 1º.
Fica o Senhor Prefeito Municipal de Dores do Indaiá/MG, autorizado a realizar convênio de infraestrutura urbana com a CEMIG - Companhia Energética de Minas Gerais e COPASA - Companhia de Saneamento de Minas Gerais, no Centro Habitacional `Residencial Santa Cruz`.
Art. 2º.
O presente convênio tem como objeto a realização de obras relacionada a infraestrutura de saneamento básico, eletrificação urbana e terraplanagem no Residencial Santa Cruz.
Art. 3º.
Os recursos financeiros que serão aplicados pelo Poder Público Municipal no presente convênio advém das seguintes dotações orçamentárias:
a)
02.04.03.17.512.0008.20.69.3.3.90.39.00, Ficha: 159
b)
02.04.03.17.512.0008.20.69.3.3.90.36.00, Ficha: 158
c)
02.04.03.17.512.0008.20.69.33.90.30.00, Ficha: 157
d)
02.04.03.15.452.0008.20.68.31.90.11.00, Ficha: 152
e)
02.04.03.15.452.0008.20.68.33.90.30.00, Ficha: 153
g)
02.04.03.15.452.0008.20.68.33.90.36.00, Ficha: 154
h)
02.04.03.15.452.0008.20.68.33.90.39.00. Ficha: 155
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se disposições em contrário.