Lei Ordinária nº 2.363, de 26 de março de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2363

2010

26 de Março de 2010

Dispõe sobre autorização para que o Poder Público Municipal realiza convênio com a CEMIG - Companhia Energética de Minas Gerais e COPASA - Companhia de Saneamento de Minas Gerais, no Centro Habitacional denominado "Residencial Santa Cruz"

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Dispõe sobre autorização para que o Poder Público Municipal realize convênio com a CEMIG - Companhia Energética de Minas Gerais e COPASA - Companhia de Saneamento de Minas Gerais, no Centro Habitacional denominado `Residencial Santa Cruz`.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, via seu Plenário, considerando, ainda, o interesse público, social e estímulo para facilitar a aquisição da casa própria neste Município, APROVA, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Senhor Prefeito Municipal de Dores do Indaiá/MG, autorizado a realizar convênio de infraestrutura urbana com a CEMIG - Companhia Energética de Minas Gerais e COPASA - Companhia de Saneamento de Minas Gerais, no Centro Habitacional `Residencial Santa Cruz`.
        Art. 2º. 
        O presente convênio tem como objeto a realização de obras relacionada a infraestrutura de saneamento básico, eletrificação urbana e terraplanagem no Residencial Santa Cruz.
          Art. 3º. 
          Os recursos financeiros que serão aplicados pelo Poder Público Municipal no presente convênio advém das seguintes dotações orçamentárias:
            a) 
            02.04.03.17.512.0008.20.69.3.3.90.39.00, Ficha: 159
              b) 
              02.04.03.17.512.0008.20.69.3.3.90.36.00, Ficha: 158
                c) 
                02.04.03.17.512.0008.20.69.33.90.30.00, Ficha: 157
                  d) 
                  02.04.03.15.452.0008.20.68.31.90.11.00, Ficha: 152
                    e) 
                    02.04.03.15.452.0008.20.68.33.90.30.00, Ficha: 153
                      g) 
                      02.04.03.15.452.0008.20.68.33.90.36.00, Ficha: 154
                        h) 
                        02.04.03.15.452.0008.20.68.33.90.39.00. Ficha: 155
                          Art. 4º. 
                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                            Art. 5º. 
                            Revogam-se disposições em contrário.
                              Dores do Indaiá, 26 de março de 2010. JOAQUIM FERREIRA DA CRUZ Prefeito Municipal