Lei Ordinária nº 2.359, de 01 de março de 2010
RATIFICA A SEGUNDA ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO PELO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ COM OS MUNICÍPIOS DE ABAETÉ, ESTRELA DO INDAIÁ, LEANDRO FERREIRA, LUZ E QUARTEL GERAL, DATADA DE 05 DE JANEIRO DE 2010, DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E MÁQUINAS - CISEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º.
Fica ratificada a Segunda Alteração do Protocolo de Intenções datada de 5 de janeiro de 2010, firmada pelo Município de Dores do Indaiá com os Municípios de Abaeté, Estrela do Indaiá, Leandro Ferreira, Luz e Quartel Geral, de criação do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E MAQUINAS - CISEM, mediante expressa adesão por meio de cooperação entre os entes, para gestão associada de serviços públicos, visando: Gerenciar e executar serviços de construção, conservação e manutenção de vias públicas municipais e de obras públicas; Elaboração de projetos técnicos de engenharia; Prestar assessoramento na elaboração e execução de planos, programas e projetos relacionados com os setores sociais, econômicos, de infraestrutura, institucionais, notadamente: educação, saúde, trabalho e ação social, habitação, saneamento, agricultura, indústria, comércio, turismo, abastecimento, transporte, comunicação e segurança, e articular os Municípios Consorciados na defesa dos interesses dos mesmos em face às esferas Estadual e Federal.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a cinco de janeiro de 2010.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.