Lei Ordinária nº 2.359, de 01 de março de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2359

2010

1 de Março de 2010

Ratifica a segunda alteração do protocolo de intenções firmado pelo Município de Dores do Indaiá com os municípios de Abaeté, Estrela do Indaiá, Leandro Ferreira, Luz e Quartel Geral, datada de 05 de Janeiro de 2010, do Consórcio Intermunicipal de Serviços de Engenharia e Máquinas - CISEM e dá outras providências.

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RATIFICA A SEGUNDA ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO PELO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ COM OS MUNICÍPIOS DE ABAETÉ, ESTRELA DO INDAIÁ, LEANDRO FERREIRA, LUZ E QUARTEL GERAL, DATADA DE 05 DE JANEIRO DE 2010, DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E MÁQUINAS - CISEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Minas Gerais, APROVA, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica ratificada a Segunda Alteração do Protocolo de Intenções datada de 5 de janeiro de 2010, firmada pelo Município de Dores do Indaiá com os Municípios de Abaeté, Estrela do Indaiá, Leandro Ferreira, Luz e Quartel Geral, de criação do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E MAQUINAS - CISEM, mediante expressa adesão por meio de cooperação entre os entes, para gestão associada de serviços públicos, visando: Gerenciar e executar serviços de construção, conservação e manutenção de vias públicas municipais e de obras públicas; Elaboração de projetos técnicos de engenharia; Prestar assessoramento na elaboração e execução de planos, programas e projetos relacionados com os setores sociais, econômicos, de infraestrutura, institucionais, notadamente: educação, saúde, trabalho e ação social, habitação, saneamento, agricultura, indústria, comércio, turismo, abastecimento, transporte, comunicação e segurança, e articular os Municípios Consorciados na defesa dos interesses dos mesmos em face às esferas Estadual e Federal.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a cinco de janeiro de 2010.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 04 de março de 2010. JOAQUIM FERREIRA DA CRUZ Prefeito Municipal