Lei Ordinária nº 2.848, de 22 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2848

2019

22 de Abril de 2019

Autoriza a colocação de busto em Logradouro Público.

a A
"Autoriza a colocação de busto em Logradouro Publico."
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá / MG, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a ceder espaço Publico para a colocação de um busto do Saudoso Nilo Peçanha de Araujo, no final do canteiro central da Praça Padre Antonio Filizola, em frente ao Campo do Dorense Futebol Clube.
        Art. 2º. 
        As despesas necessárias à confecção do Busto ficará a cargo dos familiares do homenageado.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Dores do Indaiá/MG, 22 de abril de 2019

            Ronaldo Antônio Zica Costa
            Prefeito Municipal