Lei Ordinária nº 2.848, de 22 de abril de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a ceder espaço Publico para a
colocação de um busto do Saudoso Nilo Peçanha de Araujo, no final do canteiro
central da Praça Padre Antonio Filizola, em frente ao Campo do Dorense Futebol
Clube.
Art. 2º.
As despesas necessárias à confecção do Busto ficará a cargo dos
familiares do homenageado.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.