Lei Ordinária nº 2.341, de 30 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2341

2009

30 de Outubro de 2009

Contém autorização para o Poder Público Municipal contratar com o Sr. Marcelo José de Sousa na espécie de comodato a área localizada na região do Matadouro Municipal.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.371, de 20 de maio de 2010
Vigência a partir de 20 de Maio de 2010.
Dada por Lei Ordinária nº 2.371, de 20 de maio de 2010
Contém autorização para o Poder Público Municipal contratar com o Sr. Marcelo José de Sousa na espécie de comodato a área localizada na região do Matadouro Municipal.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, via seu Plenário, considerando, ainda, o interesse público para estimular e implementar empresas neste Município, APROVA, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Senhor Prefeito Municipal de Dores do Indaiá, MG, autorizado a contratar na espécie de COMODATO, com o Sr. Marcelo José de Souza, inscrito no CPF sob o nº : 497.792.306-53, por um período de 10 (dez) anos, o imóvel localizado na região do Matadouro Municipal, com dimensão de 3.000 m² (três mil metros quadrados).
        Art. 2º. 
        O Contrato de Comodato tem como objeto a implantação no local de empresa destinada ao ramo de pré-moldados e britadeira, cuja finalidade é a fabricação de pré-moldados e comércio de britas.
          Parágrafo único  
          Caso o Comodatário altere o objeto do seu Contrato Social e/ou exerça atividades diversas de sua finalidade, responderá por perdas e danos, além de pagar aluguel até a restituição do imóvel ao Poder Público Municipal.
            Art. 3º. 
            Todos os investimentos necessários à edificação para funcionamento das atividades do Comodatário, correrão por sua conta e risco.
              Art. 4º. 
              As condições e obrigações do Poder Executivo, bem como do Sr. Marcelo José de Sousa, serão consignadas e determinadas conforme Contrato de Comodato, que será firmado por ambas as partes.
                Art. 5º. 
                O prazo para início das obras de edificação do Comodatário será de 3 (três) meses, e, o início de suas atividades será de 1 (um) ano, os quais vigorarão a partir da assinatura do Contrato de Comodato, sob pena de revogação do Contrato e consequente responsabilidade de perdas e danos a ser suportada pelo Comodatário.
                  Art. 7º. 
                  Revogam-se disposições em contrário.

                    Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 30 de outubro de 2009.

                    JOAQUIM FERREIRA DA CRUZ
                    Prefeito Municipal