Lei Ordinária nº 2.850, de 09 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2850

2019

9 de Maio de 2019

Cria programa de incentivo e premiação para alunos da Rede Pública Municipal e dá outras providências.

a A
"Cria programa de incentivo e premiação para alunos da Rede Publica Municipal e dá outras providências".
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar 6 notebooks - core i5 no valor de R$ 2.600,00 unitários, a título de incentivo e premiação aos melhores alunos do 6º ao 9º ano da Rede Publica Municipal das Escolas Municipais, Benjamim Guimarães, Mestre Tonico e Irmã Luiza de Marilac.
        Art. 2º. 
        A premiação de que trata esta Lei, será concedida ao melhor Aluno do 6º ao 9º ano de 2018 e também ao melhor aluno do 6º ao 9º ano de 2019, de cada uma das 3 Escolas Municipais, através do acompanhamento dos resultados obtidos durante os 4 bimestres do ano letivo da matriz curricular.
          Art. 3º. 
          A premiação de que trata esta Lei, será procedida na seguinte forma:
            I – 
            um notebook - core i5 no valor de R$ 2.600,00, para o melhor aluno da Escola Municipal Benjamim Guimarães no ano de 2018.
              II – 
              um notebook - core i5 no valor de R$ 2.600,00, para o melhor aluno da Escola Municipal Mestre Tonico no ano de 2018.
                III – 
                um notebook - core i5 no valor de R$ 2.600,00, para o melhor aluno da Escola Municipal Irmã Luiza de Marilac no ano de 2018.
                  IV – 
                  um notebook - core i5 no valor de R$ 2.600,00, para o melhor aluno da Escola Municipal Benjamim Guimarães no ano de 2019.
                    V – 
                    um notebook - core i5 no valor de R$ 2.600,00, para o melhor aluno da Escola Municipal Mestre Tonico no ano de 2019.
                      VI – 
                      um notebook - core i5 no valor de R$ 2.600,00, para o melhor aluno da Escola Municipal Irmã Luiza de Marilac no ano de 2019.
                        § 1º 
                        Tendo o ano letivo de 2018 já se encerrado, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a doação e entrega dos prêmios tratados do Art. 2º I, li, 111aos seguintes alunos:
                          a) 
                          um notebook - core i5 no valor de R$ 2.600,00, para o melhor aluno da Escola Municipal Benjamim Guimarães no ano de 2018, Julia Ribeiro.
                            b) 
                            um notebook - core i5 no valor de R$ 2.600,00, para o melhor aluno da Escola Municipal Mestre Toníco no ano de 2018, Sérgio Gabriel Borges Ribeiro Silva.
                              c) 
                              um notebook - core i5 no valor de R$ 2.600,00, para o melhor aluno da Escola Municipal Irmã Luiza de Marilac no ano de 2018, André Luiz de Jesus Santos.
                                § 2º 
                                Para o ano letivo de 2019 fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a doação e entrega dos prêmios tratados do Art. 2º IV, V, VI aos melhores alunos da do 6º ao 9º ano da Rede Publica Municipal das Escolas Municipais, Benjamim Guimarães, Mestre Tonico e Irmã Luiza de Marilac, sendo um aluno por Escola, apurado através do acompanhamento dos resultados obtidos durante os 4 bimestres do ano letivo, com aproveitamento superior a 20,0 pontos em todos os conteúdos da matriz curricular, sendo um ganhador por Escola.
                                  Art. 4º. 
                                  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
                                    Art. 5º. 
                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                      Dores do Indaiá/MG, 9 de maio de 2019.

                                      Ronaldo Antônio Zica Costa
                                      Prefeito Municipal