Lei Ordinária nº 2.320, de 02 de abril de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.731, de 20 de abril de 2017
Vigência a partir de 20 de Abril de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 2.731, de 20 de abril de 2017
Dada por Lei Ordinária nº 2.731, de 20 de abril de 2017
Art. 1º.
Fica o Sr. Prefeito Municipal, devidamente autorizado a fazer doagao do
Lote 02 (dois), quadra 03 (trés), com area de 193,20m?(cento e noventa e trés
metros e vinte centimetros quadrados) localizado na Rua Ayrton Senna, n.° 15,
(antiga Rua B) Bairro Funcionarios, ao Sr. WANDERLI MESSIAS, inscrito no CPF sob o número 032.351.266-60 e portador C.I. MG-10.912.202 SSP/MG.
Art. 2º.
O Lote cuja a doação é autorizada, é registrado sob a matricula 7.781 Protocolo 15.976 no CRI de Dores do Indaiá - MG.
Art. 2º.
O Lote cuja doação é autorizada, é registrado sob a
matrícula 7.797 no CRI de Dores do Indaiá - MG.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.731, de 20 de abril de 2017.
Art. 3º.
Revogam-se as disposi¢ées em contrario.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacação.