Lei Ordinária nº 2.318, de 20 de março de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2318

2009

20 de Março de 2009

Contém autorização para que o Chefe do Executivo faça doação de lote no bairro São Geraldo.

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    “Contém autorização para que o Chefe do Executivo faça Doação de lote no Bairro São Geraldo.” 

      A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, Aprova, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte Lei: 

        Art. 1º. 

        Fica o Sr. Prefeito Municipal, devidamente autorizado a fazer doação do Lote 09 (nove), quadra 08 (oito), com área de 209,60m?(duzentos e nove metros e sessenta centímetros quadrados) localizado na Rua Tapajós, n.º 150, Bairro São Geraldo, a Sra. GERALDA ALVES DA SILVA, inscrita no CPF sob o número XXXXXXXXXXXX e portadora da C.I MG-XXXXXXXX.

          Art. 2º. 

          O Lote cuja doação é autorizada, é registrado sob a matricula 7.885 — Protocolo 15.977 no CRI de Dores do Indaiá — MG. 

            Art. 3º. 

             Revogam-se as disposições em contrário. 

              Art. 4º. 

               Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                Dores do Indaiá, 20 de março de 2009. 

                  JOAQUIM FERREIRA DA CRUZ

                  Prefeito Municipal