Lei Ordinária nº 2.318, de 20 de março de 2009
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Fica o Sr. Prefeito Municipal, devidamente autorizado a fazer doação do Lote 09 (nove), quadra 08 (oito), com área de 209,60m?(duzentos e nove metros e sessenta centímetros quadrados) localizado na Rua Tapajós, n.º 150, Bairro São Geraldo, a Sra. GERALDA ALVES DA SILVA, inscrita no CPF sob o número XXXXXXXXXXXX e portadora da C.I MG-XXXXXXXX.
O Lote cuja doação é autorizada, é registrado sob a matricula 7.885 — Protocolo 15.977 no CRI de Dores do Indaiá — MG.
Revogam-se as disposições em contrário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.