Lei Ordinária nº 2.312, de 13 de janeiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2312

2009

13 de Janeiro de 2009

Contém autorização para que o Sr. Prefeito Municipal de Dores do Indaiá/MG celebre convênio de parceria com a empresa denominada Cimone Aparecida Cardoso - nome fantasia Cinome confecção e dá outras disposições.

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“Contém autorização para que o Sr. Prefeito Municipal de Dores do Indaiá/MG celebre convênio de parceria com a empresa denominada Cimone Aparecida Cardoso — nome fantasia Cimone confecção e dá outras disposições”.
    Art. 1º. 
    Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a celebrar um convênio de parceria público privado com a empresa CIMONE APARECIDA CARDOSO, CNPJ nº 023410840001- 52, estabelecida na Rua Mato Grosso, 218, Bairro Triangulo, com a atividade de confecções próprias e em facções, localizada no Município de Dores do Indaiá, de acordo com as condições previstas nos artigos seguintes:
      Art. 2º. 
      Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a fazer a locação de um imóvel propício para a implantação da indústria referida no art. 1º desta Lei, cedendo o mencionado imóvel para uso da empresa Cimone Aparecida Cardoso, conforme referido no artigo anterior.
        Art. 3º. 
        O objetivo do convênio e da autorização contida nesta Lei é o de atendimento ao programa municipal de incentivo de implantação de novas indústrias no Município de Dores do Indaiá, atendendo ao interesse público de propiciar novos empregos à população dorense e maior fonte de arrecadação de impostos e tributos, conforme o projeto administrativo do Município e dado à premente necessidade do progresso de nossa terra e de nossa gente.
          Art. 4º. 
          Em contrapartida os benefícios concedidos à empresa conveniada, para execução do projeto nos objetivos do Município, a mesma deverá propiciar e manter nas suas atividades no Município um número de pelo menos 18 (dezoito) empregados constantes para a sua mão de obra em atividades na confecção, pessoas estas selecionadas entre os habitantes do Município, sem ônus para os cofres públicos
            Art. 5º. 
            Outras normas a serem exigidas pelo Município em relação ao convênio poderão ser reguladas por decreto do Prefeito Municipal, inclusive quanto aos critérios de tempo de duração, rescisão, fiscalização e cumprimento da lei.
              Art. 6º. 
              Para prover as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a dispender dos cofres públicos o valor de até R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais) mensais e por um período de 12 (doze) meses, para prover o pagamento da locação do imóvel a ser cedido à empresa conveniada.
                Art. 7º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 8º. 
                  Revogam-se disposições em contrário.

                    Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 13 de janeiro de 2009

                     

                    Dr. Joaquim Ferreira da Cruz

                    Prefeito Municipal