Lei Ordinária nº 2.310, de 13 de janeiro de 2009
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal de Dores do Indaiá, MG, autorizado a fazer doação do imóvel localizado na Avenida Luiz Ribeiro Corrêa, lote 12-B1, quadra 06, Bairro das Indústrias, com área de 8.000,00m? (oito mil metros: quadrados), conforme planta de situação em anexo único desta Lei, ao empresário FRANCISCO PINTO, CPF:074.255.706-53 e da Carteira de Identidade: M-2.720.636.
Art. 2º.
A doação autorizada no Art. 1.º desta Lei tem como justificativa do interesse público a implantação, no local, de uma indústria e comércio de ração animal, derivados e produtos agrícolas, atividades comerciais diversas, depósitos de armazenamento e estocagens, e ainda manutenção de veículos, gerando empregos para apopulação dorense, em cumprimento à meta da Administração Pública no incentivo de propiciar o progresso industrial, conforme plantas em anexo a este projeto.
Art. 3º.
A doação será através de outorga de escritura pela Prefeitura municipal, clausulado com a finalidade mencionada no Art. 2.º e fixando o prazo para a construção e implantação, que será de quatro anos, vencivel em 31 de dezembro de 2.012, sob pena de reversão pelo descumprimento.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se disposições em contrário.