Lei Ordinária nº 2.854, de 10 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2854

2019

10 de Julho de 2019

Dispõe sobre a informação aos idosos e aos portadores de necessidades especiais, gestantes e pessoas acompanhadas de criança de colo ao direito a atendimento preferencial em estabelecimento de saúde.

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Dispõe sobre informação aos idosos e aos portadores de necessidades especiais, gestantes e pessoas acompanhadas de criança de colo ao direito a atendimento preferencial em estabelecimento de saúde.
    o Povo do Município de Dores do Indaiá, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O estabelecimento de saúde, público ou privado, situado no Município, que presta serviço à população afixará, em seu interior, às suas expensas, cartazes ou placas com a seguinte informação: A LEI FEDERAL Nº 10.741/03 - ESTATUTO DO IDOSO - GARANTE AO IDOSO ATENDIMENTO PREFERENCIAL À SAÚDE, LEI FEDERAL Nº 10.048/00 E LEI Nº 13.146/15 ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, GARANTE AOS BENEFICIÁRIOS ATENDIMENTO PREFERENCIAL.
        Art. 2º. 
        O cartaz e a placa previstos no art. 1º serão confeccionados em tamanho de, no mínimo de folha A 4, com letras grandes e legíveis a média distância, e afixados em locais de fácil visualização pelo idoso usuário do estabelecimento.
          Art. 3º. 
          Esta Leíentra em vigor na data.de sua publicação.
            Dores do Indaiá/MG, 10 de junho de 2019

            Ronaldo Antônio Zica da Costa
            Prefeito Municipal