Lei Ordinária nº 2.934, de 31 de março de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional de natureza especial no orçamento do Municipio de Dores do Indaia - MG no
exercicio de 2021, no valor de 194.738,06 (cento e noventa e quatro mil, setecentos e trinta
e oito reais e seis centavos) visando a criação das dotações orçamentarias de acordo com suas
fontes de recursos discriminadas abaixo:
ÓRGÃO 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaia
Unidade 02.09 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Subunidade 02.09.01 Fundo Municipal De Assistência Social.
Fungção 08 Assistência Social.
Subfunção 244 Assistência Comunitaria
Programa 0586 Proteção Social Básica
Atividade 2326 Ações de Enfrentamento ao COVID-19 na Assistência Social (Repasse Financeiro Emergencial - LC 173)
Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Despesas Correntes
Grupo de Natureza = 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
Mod. de Aplicaçãoo 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Elemento 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte de Recursos 261 Aux. Financ. no Enfrentamento a Covid-19 para Aplicações em Ações de Saúde e Assistência Social
Valor da fonte - R$34.738,06 Trinta e quatro mil setecentos e trinta e oito reais e seis centavos.
ÓRGAO 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
Unidade 02.07 Secretária Municipal de Satide
Subunidade 02.07.01 Fundo Municipal de Saúde
Funcao 10 Saúde
Subfungao 122 Administração Geral
Programa 0012 Vigilância em Saude
Atividade 3327 Acões de Enfrentamento ao COVID-19 na Saúde
(Repasse Financeiro Emergencial - LC 173)
Categoria Econémica 3.0.00.00.00 Despesas Correntes
Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
Mod. de Aplicacdo 3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos Elemento 3.3.50.43.00 Material de Consumo Fonte de Recursos 261 Aux. Financ. no Enfrentamento a Covid-19 para Aplicação em Ações de Saúde e Assistência Social Valor da Fonte R$160.000,00 Cento e Sessenta mil reais.Mod. de Aplicação 3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos
Elemento 3.3.50.43.00 Material de Consumo
Fonte de Recursos 261 Aux. Financ. no Enfrentamento a Covid-19 para Aplicação em Ações de Saúde e Assistência Social
Valor da Fonte R$160.000,00 Cento e Sessenta mil reais.
Art. 2º.
Para abertura do crédito de que trata o artigo 1° desta Lei, o Chefe do Executivo editara o competente Decreto e, para tanto, serdo utilizados como origem os recursos provenientes do superavit financeiro apurado por fontes.
Art. 3º.
Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusdo e atualização da ação governamental na Lei no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Art. 4º.
Caso a dotação orçámentaria seja insuficiente para cobrir as despesas, e exija a realizacdo de novas suplementações e alterações de fontes, o Poder Executivo requerera autorização legislativa.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.