Lei Ordinária nº 2.934, de 31 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2934

2021

31 de Março de 2021

Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional de natureza especial destinado ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 na forma que específica e dá outras providências.

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“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL DE NATUREZA ESPECIAL DESTINADO AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19 NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
    A Camara Municipal de Dores do Indaia — MG, através de seu Plenario, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional de natureza especial no orçamento do Municipio de Dores do Indaia - MG no exercicio de 2021, no valor de 194.738,06 (cento e noventa e quatro mil, setecentos e trinta e oito reais e seis centavos) visando a criação das dotações orçamentarias de acordo com suas fontes de recursos discriminadas abaixo:
        ÓRGÃO 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaia
        Unidade 02.09 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
        Subunidade 02.09.01 Fundo Municipal De Assistência Social.
        Fungção 08 Assistência Social.
        Subfunção 244 Assistência Comunitaria
        Programa 0586 Proteção Social Básica
        Atividade 2326 Ações de Enfrentamento ao COVID-19 na Assistência Social (Repasse Financeiro Emergencial - LC 173)
        Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Despesas Correntes
        Grupo de Natureza = 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
        Mod. de Aplicaçãoo 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
        Elemento 3.3.90.30.00 Material de Consumo
        Fonte de Recursos 261 Aux. Financ. no Enfrentamento a Covid-19 para Aplicações em Ações de Saúde e Assistência Social
        Valor da fonte - R$34.738,06 Trinta e quatro mil setecentos e trinta e oito reais e seis centavos.
        ÓRGAO 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
        Unidade 02.07 Secretária Municipal de Satide
        Subunidade 02.07.01 Fundo Municipal de Saúde
        Funcao 10 Saúde
        Subfungao 122 Administração Geral
        Programa 0012 Vigilância em Saude
        Atividade 3327 Acões de Enfrentamento ao COVID-19 na Saúde
        (Repasse Financeiro Emergencial - LC 173)
        Categoria Econémica 3.0.00.00.00 Despesas Correntes
        Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
        Mod. de Aplicacdo 3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos Elemento 3.3.50.43.00 Material de Consumo Fonte de Recursos 261 Aux. Financ. no Enfrentamento a Covid-19 para Aplicação em Ações de Saúde e Assistência Social Valor da Fonte R$160.000,00 Cento e Sessenta mil reais.
        Mod. de Aplicação 3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos
        Elemento 3.3.50.43.00 Material de Consumo 
        Fonte de Recursos 261  Aux. Financ. no Enfrentamento a Covid-19 para Aplicação em Ações de Saúde e Assistência Social 
        Valor da Fonte R$160.000,00 Cento e Sessenta mil reais.
          Art. 2º. 
          Para abertura do crédito de que trata o artigo 1° desta Lei, o Chefe do Executivo editara o competente Decreto e, para tanto, serdo utilizados como origem os recursos provenientes do superavit financeiro apurado por fontes.  
            Art. 3º. 
            Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusdo e atualização da ação governamental na Lei no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
              Art. 4º. 
               Caso a dotação orçámentaria seja insuficiente para cobrir as despesas, e exija a realizacdo de novas suplementações e alterações de fontes, o Poder Executivo requerera autorização legislativa. 
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
                  Dores do Indaiá, 31 de Março de 2.021

                  ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA
                  PREFEITO MUNICIPAL

                  DEIVERSON MARCOS FIÚZA
                  SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS