Lei Ordinária nº 2.862, de 08 de agosto de 2019
Art. 1º.
São declarados feriados no Município de Dores do Indaiá, para o ano
de 2019, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 9.093, de 17 de setembro de
1995, os seguintes dias:
I –
Dia 19 de Agosto - Nossa Senhora do Rosário
II –
Dia 15 de Setembro - Nossa Senhora das Dores
III –
Dia 08 de Outubro - Aniversário de Emancipação Política
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei
2.798/2018.