Lei Ordinária nº 2.930, de 10 de março de 2021
Art. 1º.
Fica Poder Executivo do Município de Dores do
Indaiá/MG, autorizado abrir crédito adicional de natureza especial no orçamento do exercício
de 2021, no valor de R$ 23.204,00 (vinte três mil duzentos quatro reais), provenientes de
recursos extraordinários nos termos da Portaria nº 1.857, de 28 de julho de 2.020, que “Dispõe
Sobre Transferência de Incentivos Financeiros aos Municípios ao Distrito Federal Para Combate Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em Decorrência
da Infecção Humana Pelo Novo Coronavirus/Covid-19, Considerando as Escolas Públicas da Rede Básica de Ensino.”, conforme abaixo:
ÓRGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ
UNIDADE 02.07 SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE
SUBUNIDADE 02.07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNÇÃO 10 SAUDE
SUBFUNÇÃO 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA 0012 VIGILÂNCIA EM SAUDE
ATIVIDADE 2325 AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19 (Crédito Extraordinário) — Portaria 1857/2020 - Programa
Saúde Na Escola — PSE.
ELEMENTO 3.3.90.30.00 Material de Consumo
FONTE DE RECURSO 154 Outras Transferências de Recursos do SUS
VALOR FONTE R$ 23.204,00 Vinte e três mil duzentos e quatro reais
Art. 2º.
O incentivo financeiro de que trata o art. 1º, deve ser utilizado para compra de materiais necessários à garantia da segurança sanitária dos estudantes e dos profissionais de educação das escolas e para ações de promoção da saúde e prevenção à Covid-19, conforme as orientações da Portaria de Consolidação n.º 1/GM/MS, de 28 de Setembro de 2017, que “Dispõe Sobre o Sistema de Informação em Saúde Para a Atenção Básica (SISAB); o Anexo I da Portaria de Consolidação n.º 2/GM/MS, de 28 de Setembro de 2017, que “Dispõe Sobre a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS); da Portaria n.º 188/GM/MS, de 3 de Fevereiro de 2020, que “Declara a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em Decorrência da Infecção Humana Pelo Novo Coronavírus, Causador da Doença Covid-19.”: na Portaria n.º 1.565/GM/MS, de 18 de junho de 2020, que “Estabelece Orientações Gerais Visando à Prevenção, ao Controle e à Mitigação da Transmissão da Covid-19, e à Promoção da Saúde Física e Mental da População Brasileira, Conforme as Diretrizes do Programa Saúde na Escola.”.
Art. 3º.
Para abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem os recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado por fontes.
Art. 4º.
Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Orçamentária n.º 2.914/2020, no Plano Plurianual, Lei n.º 2.761/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei n.º 2.9074/2020, vigentes.
Art. 5º.
Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.