Lei Ordinária nº 2.930, de 10 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2930

2021

10 de Março de 2021

Autoriza abertura de credito especial

a A
Câmara Municipal de Dores do Indaiá MG, através de seu Plenário, APROVA, eu, Prefeito Municipal SANCIONO seguinte:
    Art. 1º. 
    Fica Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá/MG, autorizado abrir crédito adicional de natureza especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 23.204,00 (vinte três mil duzentos quatro reais), provenientes de recursos extraordinários nos termos da Portaria nº 1.857, de 28 de julho de 2.020, que “Dispõe Sobre Transferência de Incentivos Financeiros aos Municípios ao Distrito Federal Para Combate Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em Decorrência da Infecção Humana Pelo Novo Coronavirus/Covid-19, Considerando as Escolas Públicas da Rede Básica de Ensino.”, conforme abaixo:
      ÓRGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ
      UNIDADE 02.07 SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE
      SUBUNIDADE 02.07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
      FUNÇÃO  10 SAUDE 
      SUBFUNÇÃO 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
      PROGRAMA 0012 VIGILÂNCIA EM SAUDE
      ATIVIDADE 2325 AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19 (Crédito Extraordinário) — Portaria 1857/2020 - Programa
      Saúde Na Escola — PSE.
      ELEMENTO 3.3.90.30.00 Material de Consumo
      FONTE DE RECURSO 154 Outras Transferências de Recursos do SUS
      VALOR FONTE R$ 23.204,00 Vinte e três mil duzentos e quatro reais
        Art. 2º. 
        O incentivo financeiro de que trata o art. 1º, deve ser utilizado para compra de materiais necessários à garantia da segurança sanitária dos estudantes e dos profissionais de educação das escolas e para ações de promoção da saúde e prevenção à Covid-19, conforme as orientações da Portaria de Consolidação n.º 1/GM/MS, de 28 de Setembro de 2017, que “Dispõe Sobre o Sistema de Informação em Saúde Para a Atenção Básica (SISAB); o Anexo I da Portaria de Consolidação n.º 2/GM/MS, de 28 de Setembro de 2017, que “Dispõe Sobre a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS); da Portaria n.º 188/GM/MS, de 3 de Fevereiro de 2020, que “Declara a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em Decorrência da Infecção Humana Pelo Novo Coronavírus, Causador da Doença Covid-19.”: na Portaria n.º 1.565/GM/MS, de 18 de junho de 2020, que “Estabelece Orientações Gerais Visando à Prevenção, ao Controle e à Mitigação da Transmissão da Covid-19, e à Promoção da Saúde Física e Mental da População Brasileira, Conforme as Diretrizes do Programa Saúde na Escola.”.
          Art. 3º. 
          Para abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem os recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado por fontes. 
            Art. 4º. 
            Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Orçamentária n.º 2.914/2020, no Plano Plurianual, Lei n.º 2.761/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei n.º 2.9074/2020, vigentes.  
              Art. 5º. 
              Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. 
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
                  Dores do Indaiá, 10 de Março de 2.021

                  ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA 
                  PREFEITO MUNICIPAL

                  DEIVERSON MARCOS FIPUZA
                  SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS