Lei Ordinária nº 3.257, de 22 de maio de 2026
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realizadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, a Medalha de Honra ao Mérito Conjugal, destinada a homenagear casais residentes no Município que tenham completado 25 (vinte e cinco) e 50 (cinquenta) anos e 75 (setenta e cinco anos) de casamento civil ou união estável devidamente comprovada.
A honraria será concedida nas seguintes categorias:
Medalha Prata, para casais que completarem 25 (vinte e cinco) anos de união;
Medalha Ouro, para casais que completarem 50 (cinquenta) anos de união;
Medalha Diamante, para casais que completarem 75 (setenta e cinco) anos de união.
A concessão da Medalha dependerá de indicação formal, a ser realizada exclusivamente por Vereadores no exercício do mandato.
Cada Vereador poderá indicar 01 (um) casal por ano.
Fica limitado a 09 (nove) o número total de homenagens concedidas anualmente.
A indicação deverá ser acompanhada de documentação comprobatória do tempo de união, bem como breve histórico do casal.
Caberá à Mesa Diretora da Câmara Municipal a conferência da documentação e a organização da solenidade de entrega, não cabendo juízo discricionário sobre o mérito da indicação regularmente instruída.
À entrega da honraria será realizada em sessão solene da Câmara Municipal, podendo, para o adequado desenvolvimento do ato e conforme disponibilidade orçamentária e planejamento administrativo, ser promovidas ações institucionais correlatas, inclusive com o custeio de despesas necessárias à organização do evento, tais como apoio logístico, serviços, materiais, ornamentação e, quando pertinente, fornecimento de alimentação aos participantes, observados os princípios da legalidade, economicidade e interesse público.
A Medalha será acompanhada de diploma de reconhecimento, contendo o nome do casal homenageado, a categoria da honraria e a data da concessão.
Fica autorizada a confecção e entrega de quadro com registro fotográfico do casal homenageado, como forma de valorização simbólica e preservação da memória da honraria concedida.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, podendo ser suplementadas se necessário.
A Câmara Municipal poderá regulamentar esta Lei, no que couber, por meio de Resolução.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.