Lei Ordinária nº 3.241, de 20 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3241

2026

20 de Março de 2026

Autoriza o Poder Executivo a desafetar áreas públicas, bem como realizar afetação de áreas públicas para fins de compensação de área desafetada de forma que especifíca, e dá outras providências.

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realizadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR AREAS PÚBLICAS, BEM COMO REALIZAR AFETAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS PARA FINS DE COMPENSAÇÃO DE AREA DESAFETADA DA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “ 

       Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 

        Art. 1º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar Área Verde, de propriedade do Município de Dores do Indaiá/MG, inscrito na Matricula nº 18.054, abaixo descrita: 

          I – 

          Um terreno urbano denominado área verde do BAIRRO RESIDENCIAL INDAIÁ, com 11.873,78m² (onze mil, oitocentos e setenta e três metros e setenta e oito centímetros quadrados), situado na RUA E, nesta cidade, com as seguintes dimensões e confrontações: de frente, com a Rua E, 83,58m (oitenta e três metros e cinquenta e oito centímetros), pela direita, com área de servidão, 144,50m (cento e quarenta e quatro metros e cinquenta centímetros), pela esquerda, com os lotes 12 a 26, quadra 01, 146,56m (cento e quarenta e seis metros e cinquenta e seis centimetros), e pelo fundo, com lotes 01 a 08, quadra 01, 80,97m (oitenta metros e noventa e sete centímetros). Proprietário MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ, MG, inscrito no CNPJ/MF nº 18.301.010/0001-22, com sede na Praça do Rosário, nº 268, Bairro Rosário, nesta cidade. 

            Parágrafo único  

            O imóvel desafetado descrito no inciso I, do artigo 1º, será destinado à construção de aproximadamente 50 unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida, bem como a construção de uma Creche Municipal. 

              Art. 2º. 

              Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar as Áreas Institucionais, de propriedade do Município de Dores do Indaiá/MG, inscritas nas Matriculas nsº 12,454 (apenas Lote 1 e Lote 2, da quadra F); 17.371 e 17.372, abaixo descritas: 

                I – 

                Matrícula 12.454 (desafetação parcial): (...) c) áreas institucionais: (...); 385,07m2 (trezentos e oitenta e cinco metros e sete centimetros quadrados), representada pelo lote 01, quadra F, com as seguintes dimensões e confrontações: de frente, com a Avenida Beta, 20,61m (vinte metros e sessenta e um centímetros), pela direita, com lotes 02, 21,66m (vinte e um metros e sessenta e seis centímetros) e 04, 4,82m (quatro metros e oitenta e dois centímetros); pela esquerda, com a Rua B, 16,68m (dezesseis metros e sessenta e oito centimetros), e pelo fundo, com lote 03, 20,00m (vinte metros); (...) d) área destinada a construção de PSF, 384,01m2 (trezentos e oitenta e quatro metros e um centímetro), representado pelo lote 2, Quadra F, com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente, com a Avenida Beta, 18,06, pela direita, com a Rua C em dois lances: 10 lance, 19,67m e 20 lance, 2,91m; pela esquerda, com lote 01, 16,85m e pelo fundo, com lote 04,20,00m; (...). 

                  II – 

                  Matrícula 17.371: 1a Área Institucional, Quadra 20, Bairro Aeroporto, com área total de 1.978,40m² (mil, novecentos e setenta e oito metros e quarenta centímetros quadrados), situada nesta cidade, na RUA MARAJÓS, com as seguintes dimensões e confrontações: de frente, com Rua Marajós, 56,68m (cinquenta e seis metros e sessenta e oito centímetros); pela direita, com Beco Guimarães, 7,73m (sete metros e setenta e três centímetros); pela esquerda, com Alameda Evaristo de Brito, 57,13m (cinquenta e sete metros e treze centímetros); e pelo fundo, com Rua Cataguases, 92,78m (noventa e dois metros e setenta e oito centímetros). Proprietário: MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ, MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 18.301.010/0001-22, com sede na Praça do Rosário, nº 268, Bairro Rosário, nesta cidade. Registro anterior: M. 16.943, livro 2. Dores do Indaiá, 23/01/2020. O Oficial, Ovídio Hamilton Ribeiro Souza. 

                    III – 

                    Matrícula 17.372: 2a Área Institucional, Quadra 21, Bairro Aeroporto, com área total de 5.648,80m² (cinco mil, seiscentos e quarenta e oito metros e oitenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na ALAMEDA EVARISTO FERREIRA DE BRITO, com as seguintes dimensões e confrontações: de frente, com Alameda Evaristo de Brito, 233,79m (duzentos e trinta e três metros e setenta e nove centímetros); pela direita, com Alameda JK, 44,63m (quarenta e quatro metros e sessenta e três centímetros); pela esquerda, com Rua Marajós, 42,49m (quarenta e dois metros e quarenta e nove centímetros); e pelo fundo, dois lances, o primeiro com Valdinei Lino de Sousa e outra, M. 15.996, 21,14m (vinte e um metros e quatorze centímetros), o segundo, com Rua Cataguases, 102,55m (cento e dois metros e cinquenta e cinco centímetros), e linha de interseção, com Valdinei Lino de Sousa e outra, M. 15.996, 10,04m (dez metros e quatro centímetros). Proprietário: MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ, MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 18.301.010/0001-22, com sede na Praça do Rosário, nº 268, Bairro Rosário, nesta cidade. Registro anterior: M. 16.943, livro 2. Dores do Indaiá, 23/01/2020. O Oficial, Ovídio Hamilton Ribeiro Souza. 

                      Art. 3º. 

                      A Área Verde, objeto de desafetação, descrita no inc. I, do artigo 1º, será compensada em áreas de propriedade do Município, ficando afetadas como respectivas Áreas Verdes os imóveis albergados nas Matrículas nsº. 12.454 (apenas Lote 1 e Lote 2, da quadra F), 17.371 e 17.372, as quais estão devidamente descritas nos incisos I, II e III, do artigo 2º, desta Lei. 

                        Art. 4º. 

                        A Comissão de Avaliação do Município de Dores do Indaiá/MG, designada pelo Decreto nº 03, de janeiro de 2025, avaliou as respectivas áreas públicas as quais foram objeto de desafetação, previstas nesta Lei, em consonância com o valor do mercado imobiliário local. 

                          Art. 5º. 

                          Ficam autorizados os pagamentos de custas e despesas cartorárias com os devidos registros, emolumentos, anotações e averbações referentes aos imóveis descritos nesta lei, bem como a abertura de crédito adicional, caso necessário, para custear eventuais despesas. 

                            Art. 6º. 

                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                              Dores do Indaiá/MG, 20 de Março de 2026

                              ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA

                              PREFEITO MUNICIPAL