Lei Ordinária nº 3.240, de 09 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3240

2026

9 de Março de 2026

Altera a Emendas Impositivas destinadas ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Dores do Indaiá - CONSEP constantes na Lei 3.232, de 29 de dezembro de 2.025.

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realizadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    “ALTERA A EMENDAS IMPOSITIVAS DESTINADAS AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE DORES DO INDAIÁ- CONSEP CONSTANTES NA LEI Nº 3.232, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.025.” 

      A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 

        Art. 1º. 

        Art. 1º. Esta Lei altera a destinação das Emendas Impositivas originalmente direcionadas ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Dores do Indaiá- CONSEP, CNPJ 03.506.013/0001-25;

          Parágrafo único  

          As emendas impositivas anteriormente destinadas à Ficha 155 — Contribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, passam a ser destinadas a ficha a ser criada sob a nomenclatura “Contribuições” da Secretaria Municipal Administração, Planejamento e Finanças 

            Art. 2º. 

            O item 22 da Emenda Impositiva nº 01 de autoria do vereador Wilton de Oliveira Silva passa a vigorar com a seguinte redação: 

            22) Acrescentar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) à dotação orçamentária 02.03.01.04.122.0021.2043 — 3.3.50.41 Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha a ser criada sob a nomenclatura “Contribuições” da Secretaria Administração, Finanças e Planejamento para manutenção e custeio das atividades do Conselho Comunitário de Segurança Pública de Dores do Indaiá- CONSEP, CNPJ 03.506.013/0001-25; 

              Art. 3º. 

              O item 18 da Emenda Impositiva nº 06 de autoria do vereador Gustavo H. de Oliveira Feliciano passa a vigorar com a seguinte redação:

              18) Acrescentar o valor de R$ 3.426,11 (três mil, quatrocentos e vinte e seis reais e onze centavos) à dotação orçamentária 02.03.01.04.122.0021.2043 — 3.3.50.41 Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha a ser criada sob a nomenclatura “Contribuições” da Secretaria Administração, Finanças e Planejamento, para manutenção/custeio das atividades do Conselho Comunitário de Segurança Pública de Dores do Indaiá - CONSEP, inscrito no CNPJ nº 03.506.013/0001-25. 

                Art. 4º. 

                O item 21 da Emenda Impositiva nº 07 de autoria do vereador Kennedy Martins de Medeiros passa a vigorar com a seguinte redação: 

                21) Acrescentar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) à dotação orçamentária 02.03.01.04.122.0021.2043 — 3.3.50.41 Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha a ser criada sob a nomenclatura “Contribuições” da Secretaria Administração, Finanças e Planejamento para utilizadas para manutenção e custeio das atividades do Conselho Comunitário de Segurança Pública de Dores do Indaiá- CONSEP, CNPJ 03.506.013/0001-25. 

                  Art. 5º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2.026. 

                    Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá/MG, 09 de Março de 2026.

                    ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA

                    PREFEITO MUNICIPAL